Balsa foi flagrada em 2015 com uma criança de 11 anos escondida a bordo
Uma decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Belém concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que uma empresa do ramo da navegação não “tolere a aproximação, o embarque e a permanência de menores de 18 anos de idade”, em embarcações de carga e passageiros. A empresa deve restringir o embarque apenas aos prestadores de serviço e passageiros, devidamente informados perante a Capitania dos Portos.
A decisão inclui menores em situação de trabalho, ainda que acompanhados dos responsáveis legais. Caso a empresa descumpra a determinação, será cobrada multa diária de R$ 100 mil, por pessoa atingida, a ser revertida a entidades filantrópicas da área de sua atuação, no Arquipélago do Marajó, a ser indicada pelo MPT. “O que acontece nos rios do Marajó é que há o abuso sexual e os seus autores não são punidos, isso quando as autoridades têm conhecimento dos fatos. Seus autores se acobertam da impunidade, porque dificilmente serão descobertos”, disse, ontem, o procurador do Trabalho José Carlos Azevedo.