Ele entende que o Estado não pode reduzir de uma vez direito líquido e certo
O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 6, pedido de tutela antecipada em favor do professor público estadual Antônio Malcher Alfaia, determinando que o Estado do Pará não reduza a quantidade de horas-aulas suplementares na jornada de trabalho do docente , e que sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos.
Na decisão, o juiz observou que Antônio Malcher exerce o magistério há anos e desde maio de 2014 suas aulas suplementares são no montante de 150 (120 horas-aulas e mais 20% referentes a horas-atividades), mas foram reduzidas em 66 horas-aulas. Dessa forma, o magistrado entendeu que o Estado não pode diminuir de uma só vez e de forma unilateral as aulas suplementares do professor. “Ainda que ocorra a redução das aulas suplementares, esta deve ser feita com a observância do artigo 9º da Lei 8.030/2014, de forma gradativa”, sustentou.
Segundo Lisboa, apesar da decisão ser do 1º grau de jusrisdição, poderá ser estendida aos docentes na mesma situação, porque é também entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, o Estado tem 72 horas para assegurar o direito líquido e certo do professor quanto à irredutibilidade dos vencimentos, conforme previsto na Constituição federal, como na legislação do Estado do Pará.