Desembargadores também instauraram PAD contra outro juiz
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, aplicou a pena de censura ao magistrado W. S. C. em julgamento de mérito de Procedimento Administrativo Disciplinar. De acordo com o processo, relatado pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, o magistrado violou os princípios da imparcialidade e da hierarquia das decisões judiciais e da disciplina judiciária, ao atuar em processo no qual estaria impedido. Entenderam os julgadores que W. S. C. incorreu em procedimento incorreto em relação aos deveres impostos pelo cargo de magistrado.
O magistrado, mesmo depois de intimado da decisão de segundo grau da Justiça estadual em Agravo de Instrumento que o considerou impedido de atuar em alguns processos movidos pela Defensoria Pública contra o Município de Acará, prosseguiu oficiando nos mesmos processos, desobedecendo a decisão superior, considerando que o impedimento constitui vedação real de atividade.
Dessa maneira, incorreu o magistrado nas infrações previstas no artigos 1º, 2º, 24º e 25º do Código de Ética da Magistratura Nacional, que discorrem sobre o exercício da magistratura, o respeito à Constituição Federal, a prudência e cautela que devem ser adotadas pelos seus integrantes; no artigo 203 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), bem como no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
PAD – Ainda na sessão do Pleno, os desembargadores decidiram pela instauração de PAD contra o magistrado R. R. V. por suposta infração também à LOMAN, em seu artigo 35, inciso II; artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional; e artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. O magistrado foi alvo de reclamação ajuizada por Marta Silva, sob a acusação de falta de celeridade na tramitação dos processos na Comarca de Bragança, alguns deles estariam há mais de três anos sem despacho inicial.
O processo foi relatado pela corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Céo Coutinho, que votou pela instauração de PAD sem afastamento do magistrado, considerando a conduta adotada pelo magistrado, uma vez que a falta de celeridade nos processos já fora detectada em correições, sendo o magistrado orientado a cumprir os prazos processuais, despachando as ações ajuizadas para a necessária resposta aos jurisdicionados sobre suas demandas.
Dentre as fundamentações para a instauração do PAD, ressalta a Corregedoria o artigo 20 do Código de Ética, que dispõe sobre a diligência e dedicação do magistrado, a quem cumpre “velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual”. Após sorteio em plenário, a relatoria sobre o PAD instaurado ficou sob a responsabilidade da desembargadora Maria Edwiges Lobato.
Remoções e Promoções – Na pauta administrativa, os integrantes do Pleno deliberaram sobre processos de remoção e promoção de magistrados nas 1ª e 2ª Entrâncias, possibilitando a movimentação na carreira dos magistrados. Foram promovidas as juízas Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome para a Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu, e Caroline Slongo Assad, para a Vara Única da Comarca de Uruará. Ambas integram comarcas de 1ª Entrância.
Nos processos de remoção, para a 1ª Entrância, foram eleitos os magistrados Luanna Karissa Araújo Lopes, para a Vara Única de Breu Branco; Rafael da Silva Maia, para a Vara Única de Capitão Poço; Márcio Campos Barroso Rebello, para a Vara Única de Ipixuna do Pará; José Ronaldo Pereira Sales, para a Vara Única de Irituia; Elaine Neves de Oliveira, para a Vara Única de Itupiranga; Maria Augusta Freitas da Cunha, para Vara Única de Santa Maria do Pará; David Guilherme de Paiva Albano, para a Vara Única de Mocajuba; e Aldineia Maria Martins Barros, para a Vara Única da Comarca de São Caetano de Odivelas.
Já para a 2ª Entrância, foram removidos os juízes Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, para a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal; Acrísio Tajra de Figueiredo, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema; Líbio Araújo Moura, para a 2ª Vara Criminal de Castanhal; e André Luiz Filo Creão Garcia da Fonseca, para a Vara Agrária de Castanhal.
Concurso – Os julgadores do Pleno do TJPA reconheceram, em ação de Mandado de Segurança, o direito da candidata Ana Maria Teixeira à nomeação ao cargo de Técnico de Administração e Finanças - Serviço Social, para o qual foi aprovada em 1º lugar no Concurso C-166-FCG (Fundação Carlos Gomes). De acordo com a decisão, cujo Mandado de Segurança foi relatado pela desembargadora Maria Filomena Buarque, com voto-vista dos desembargadores Constantino Guerreiro e Milton Nobre, o Estado deve garantir de imediato a nomeação da candidata ao cargo.
Conforme os autos do processo, a candidata recorreu ao Judiciário para assegurar direito garantido em lei, uma vez que foi classificada em primeiro lugar para preenchimento de duas vagas ofertadas em concurso público. O certame teve validade de dois anos, com prorrogação pro mais dois anos, mas, ainda que tenha sido aprovada dentro do número de vagas, a Administração Pública não a convocou para nomeação e posse no cargo.
No entendimento dos magistrados julgadores, e com base nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e de outras Cortes estaduais, a candidata tem direito líquido e certo ao cargo, considerando que o Estado somente não poderia nomeá-la caso houvesse algum motivo superveniente que justificasse a impossibilidade. No caso, o Estado não apresentou justificativa plausível que garantisse a sua conduta pela não nomeação.