Justiça determina fim de greve na Santa Casa
Liminar concedida ontem pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), determinou o encerramento da greve dos e retorno imediato ao trabalho dos servidores da Fundação da Santa Casa de Misericórdia do Pará, “sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento”.
Na sua decisão, o magistrado considerou a urgência do atendimento a pacientes internados, em especial a casos de gravidez, no Hospital da Fundação da Santa Casa de Misericórdia do Pará, na apreciação de Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Tutela Provisória, apresentada pela Santa Casa, contra Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado no Pará (Sindsaúde) e Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará.
Após reunião entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e uma comissão composta por representantes do Sindsaúde, ontem, foi definido o fim da greve nos setores hospitalares e unidades de saúde da capital (Ophir Loyola, Santa Casa, UREs e a maioria dos Caps). Até o momento, apenas parte dos servidores do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna permanece em greve, além de mais dois Caps (Icoaraci e Grão Pará). Na reunião ficou definido ainda que entre os dias 10 e 20 de junho serão discutidos todos os itens apresentados pelos servidores como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e diversos outras reivindicações, entre elas os critérios para o adicional de risco de vida, Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) e melhoria na estrutura física das unidades.