Segundo a justiça, Hausdmirgston Silveira Guimarães foi nomeado pela Secretaria de Educação de Vitória do Xingu como coordenador de educação da zona rural do Município, mas a sua nomeação não constou na folha de pagamento do município. Em depoimento, Guimarães teria dito que o pagamento pelo seu trabalho era feito através de transferências online ou cheques nominais da prefeitura, que eram mascarados por notas fiscais falsas em nome da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT).
Os documentos juntados ao processo demonstram que Guimarães recebeu pagamento no valor de R$ 26.987,28, mas a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação é limitada por lei a valores de até R$ 8 mil.
Defesa alega falta de provas
Os advogados de Erivando Amaral alegaram que não há qualquer assinatura do prefeito nos contratos e cheques apresentados por Guimarães, logo, não haveria como comprovar seu envolvimento com o caso. Além disso os pagamentos do município seriam descentralizados, cabendo a cada secretário a responsabilidade pelos seus funcionários - neste caso, o secretário de educação seria responsável pela contratação de Guimarães.
Para o desembargador Rômulo Nunes, a secretaria de educação agiu de acordo com as ordens do prefeito.“Claro está pelos elementos probatórios dos autos, que o réu era o mandante do crime e tinha pleno domínio do fato delituoso, se utilizando de seu secretário para se manter oculto, furtando-se a responsabilização criminal. A meu ver, pouco importa o fato de ser a administração municipal descentralizada. Sabe-se que os preceitos que norteiam a moderna gestão pública recomendam que ela efetivamente se desenvolva desta forma. Todavia, tais fatos não afastam a responsabilização criminal do alcaide, quer pela escolha de seus secretários, quer pelos atos criminosos por eles praticado, quando comprovado que deles sabia e participou”.