Ministros julgam no próximo dia 27 a revisão dos critérios de refinanciamento
O Pará conseguiu, na última terça-feira, liminar em mandado de segurança concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que sua dívida junto à União seja calculada com juros simples, e não compostos. No mesmo dia, São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul também tiveram decisões favoráveis ao mandado de segurança que ingressaram no Supremo. Eles se juntam a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já tinham obtido o mesmo tipo liminar. Entraram com pedidos semelhantes no STF e aguardam julgamento os estados de Goiás e Alagoas e a cidade de Bauru. No próximo dia 27, deve ser analisado, em plenário, o mérito da questão. Se a corte julgar pela revisão dos critérios para o refinanciamento da dívida pública, concordando com o cálculo defendido pelo Estado, o saldo devedor do Pará junto ao governo federal, que é de R$ 970 milhões, zera.
“Na próxima quarta-feira, está previsto o julgamento do mérito dessas ações e estamos agendando audiências com todos os ministros do Supremo visando estabelecer o convencimento em torno da tese da aplicação somada dos juros, o que no caso do Pará levará a isenção total dessa dívida com a União, algo em torno de 1 bilhão de reais”, declarou Antonio Saboia de Melo Neto, procurador-geral do Estado do Pará.