Município deve pagar salários atrasados no prazo de 72h.
A justiça de Prainha bloqueou as contas da prefeitura para garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais. O município descumpriu acordo homologado em Ação Civil Pública em julho deste ano, no qual se comprometeu a pagar os salários até o dia 12 de cada mês. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (6) pelo Ministério Público Estadual. O G1 tenta contato com a Prefeirura de Prainha.
O pedido foi requerido pelo promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana e a decisão formulada pelo juiz Flávio de Oliveira Lauande. O município deve regularizar a folha de pagamento no prazo de 72 horas, efetuando todos os pagamentos dos salários atrasados.
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público de Prainha em dezembro de 2015, contra o município de Prainha, representado pela prefeita Patrícia Hage. A justiça concedeu liminar em março de 2016 e determinou pagamento dos salários atrasados. No âmbito da ação foi celebrado acordo, sob pena de multa de R$10 mil em caso de descumprimento. Em agosto deste ano o município informou que não foi possível cumprir, sem justificativas. Até o dia 13 de setembro os salários ainda não haviam sido pagos, incluindo os servidores da educação, e o MP requereu o bloqueio.
Em decisão do dia 4 de outubro, o juiz determinou bloqueio de 100% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será destinado ao pagamento dos servidores vinculados à educação. “Fique claro que o presente bloqueio não prejudicará a merenda escolar e o transporte escolar, eis que tais gastos possuem verba própria (PINAI e PENATE)”, ressalta a decisão. A manutenção das escolas também não será prejudicada, pois o montante do repasse do ICMS estadual servirá para gastos como aluguéis, água, luz e manutenção das sedes escolares.
Do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o bloqueio foi de 54%. Da cota de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em 50%. A decisão determina que o valor não bloqueado servirá para custear despesas urgentes, como TFD, manutenção das instalações hospitalares, gastos com água, luz, telefone, serviços de conservação e limpeza, alimentação no hospital, diárias e ajudas de custo, combustível das ambulâncias, pagamento de médicos, enfermeiros, todo corpo clínico do hospital, material hospitalar e gastos com envio de pacientes para fora do município para tratamento;
O juiz determinou, ainda, o bloqueio de 80% dos recursos do Fundo Único de Saúde (FUS) e 50% do ICMS Estadual. O magistrado informa estar ciente de que alguns gastos de extrema importância são mantidos com esse recurso, por isso o restante não bloqueado servirá, sobretudo, para os repasses relacionados à saúde, educação, câmara municipal, Conselho Tutelar e Assistência Social.
Foi determinado que até o dia cinco de cada mês o município entregará ao juízo a folha de pagamento de todos os agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito e aos secretários municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência. O Ministério Público é responsável por intermediar o cumprimento da decisão e comunicar ao Juízo seu eventual descumprimento.