O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgou ilegal a prática de greve ou qualquer outra forma de paralisação que o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará (Sindelp) possa promover, sob a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em favor do Governo do Pará e objetiva a garantia dos serviços regulares prestados à população paraense.
Na decisão do TJE, a desembargadora Gleide Pereira de Moura, relatora da matéria, determina ainda a proibição de fechamento e a interdição de vias e/ ou outros bens públicos, sob a pena de multa no valor de R$ 20 mil, por ato. A ordem judicial proíbe ainda qualquer impedimento por parte do movimento aos policiais civis que queiram manter as atividades regulares. A magistrada determina que eventuais manifestações organizadas pelo Sindelp ocorram a menos de 200 metros de prédios públicos, também sob a pena de multa.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) garante que o governo não deixará de pagar a reposição prevista, porém, diante da realidade econômica vivida pelo país, que também impacta as finanças estaduais, e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não conseguiu efetuar o incremento no atual momento
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