À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram transferir, da Comarca de Igarapé-Açu para a de Castanhal, a realização do júri popular dos réus Manoel Martins Baía, Elton Nere Araújo Fábio e Antônio Rosa da Costa Júnior. O desaforamento do processo foi requerido pelo Ministério Público, que alegou a possibilidade de parcialidade no julgamento, considerando suposto temor aos acusados, o que poderia interferir no resultado do júri. O pedido de transferência do Júri está sob a relatoria da desembargadora Vania Fortes Bitar.
Conforme o processo, os três acusados foram denunciados pela prática de homicídio em que foi vítima Márcio Barbosa de Souza. Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público que, na madrugada do dia 3 de novembro de 2013, Manoel, Elton e Antônio invadiram a residência de Márcio, que estava deitado em uma cama, assassinando-o na frente de sua esposa e filhos. A vítima recebeu cerca de 15 disparos. Os acusados foram reconhecidos pela esposa da vítima.
A defesa dos réus argumentou a desnecessidade de transferência de jurisdição para a realização do Júri, alegando que a sessão que os levará a julgamento popular tem condições de ser realizada na Comarca de Igarapé-Açu. A relatora, no entanto, acolheu as motivações do Ministério Público, que teve a manifestação favorável do Juízo da Comarca. Ela ressaltou que “os motivos deduzidos pelo requerente para desolcar o julgamento dos réus para outra Comarca são pertinentes e relevantes, por ser medida necessária tanto à garantia da ordem pública, como para a certeza de imparcialidade do Júri”.
O Ministério Público, no processo, informou que os acusados integram um grupo armado intitulado “seguranças privados”, e que o envolvimento dos mesmos em atos criminosos fazem com que a população fique em silêncio, com medo de represálias.
Tucuruí - Ainda na sessão das Câmaras desta segunda-feira, 26, sob a relatoria da juíza Rosi Farias, convocada para atuar no segundo grau do Judiciário paraense, os julgadores negaram pedido de liberdade em habeas corpus ao réu Gedson Souza de Oliveira, acusado da prática de roubo qualificado a uma lotérica no Município de Tucuruí. Durante o assalto, Gedson e mais um comparsa, munidos de armas de fogo, agrediram o gerente do estabelecimento para que desligasse o alarme e facilitasse o roubo de R$62.750,00 da agência. Os dois assaltantes, após se apossarem de cerca de R$ 62 mil, fugiram do local.
A Polícia chegou aos assaltantes após análise das imagens do circuito interno de TV, sendo Gedson reconhecido. Depoimentos de testemunhas também reforçam o suposto envolvimento do acusado, que responde a outros processos criminais sob a acusação de práticas de furto e homicídio. A defesa de Gedson alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso para a conclusão da instrução processual. No entanto, a relatora destacou que a decretação da prisão atende aos requisitos do Código Processual Penal, sendo necessária para a manutenção da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
Itaituba - Ainda sob a relatoria da juíza Rosi Farias, as Câmaras Criminais rejeitaram pedido de liberdade ao réu Elisvan Lopes Guajajara, acusado de, junto de um outro acusado e três adolescentes, assassinar, a pauladas e golpes de arma branca, a vítima Obede Barroso da Silva Andrade, no município de Itaituba. O crime aconteceu em maio de 2014, estando o réu preso desde então.
A defesa de Elisvan alegou a ocorrência de excesso de prazo para o encerramento de instrução processual e também a ausência de justa causa para a decretação da prisão. Porém, conforme o entendimento da relatora, o processo está tendo a tramitação normal, além de persistir no processo a necessidade da prisão, para a manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal.