Negado o pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado negaram, durante a sessão de ontem, o pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal contra Mário Marcelo Fronczack Rocha, um dos acusados de envolvimento no desvio de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos de Marabá.
Os envolvidos no esquema respondem por crimes como fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica. As denúncias resultaram na prisão e apreensão de bens de dez pessoas, em outubro do ano passado, entre elas o ex-secretário municipal de Obras de Marabá, Lucídio Collinetti Filho. A defesa de Fronzack, porém, pediu a nulidade da denúncia contra seu cliente. Ele é titular da empresa M.M.Fronczak-ME que ganhou licitação para fornecer piçarra ao município. Segundo o advogado Américo Leal, a licitação foi feita dentro da legalidade.
O advogado afirmou, ainda, que a M.M.Fronczak-ME prestou trabalho normalmente à prefeitura, no entanto, não estava recendo dinheiro. Até que Marcelo foi avisado que a prefeitura estava pagando normalmente sua empresa. “Quando ele foi ver, já tinham sido liberados R$ 10 milhões para a firma dele e nem ele e nem ninguém da empresa dele recebeu esse dinheiro”, afirmou Leal. “Não se sabe como isso aconteceu. Ele ficou com esse rombo e vários problemas trabalhistas”, completou.
Fronczack foi acusado pelo Ministério Público do Estado, juntamente com os demais envolvidos nas irregularidades, com base nos artigos 228 (crimes contra a paz pública), 299 (falsidade documental) e 312 (crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral), do Código Penal. Além disso, eles também foram acusados com base nos artigos 89 e 90, da Lei nº 8.666/93 (lei das licitações).
Conforme argumentou a defesa, dos dez denunciados, a maioria é funcionário público. Américo Leal afirmou que não cabe ao empresário os artigos 312 e 89 e 90 da Lei 8.666. Por isso, pediu a nulidade da denúncia. “Crimes como esse, somente funcionários públicos podem responder. Eu não estou pedindo uma carta de alforria, mas que o Ministé-rio Público direcione sua denúncia dentro dos preceitos legais”, argumentou.
O desembargador Romulo Nunes, relator do processo, no entanto, considerou a denúncia válida. Para ele, nada impede que pessoas que não sejam servidoras públicas respondam por crimes institucionais. O desembargador também afirmou que os autos apresentam provas da materialidade do crime. Por isso, ele julgou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal. Os membros das Câmaras Criminais Reunidas acompanharam, à unanimidade, o voto do relator.