Câmaras Criminais também mantiveram prisão de acusado de assalto a banco
O réu Diógenes de Araújo Freitas, acusado de tentativa de feminicídio, vai permanecer na prisão. Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, nesta segunda-feira, 22, os desembargadores negaram pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, a qual alegou a inexistência de requisitos para fundamentar a prisão. À unanimidade de votos, os julgadores acompanharam o voto do desembargador relator, Leonam Gondim da Cruz Júnior, que entendeu estarem presentes os motivos que ensejaram a preventiva, como a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
De acordo com o processo, Diógenes é acusado de tentar assassinar sua então esposa, Marcionildes Freitas, em outubro de 2015. Motivado por ciúmes, Diógenes estaria verificando o celular da esposa e teriam passado a discutir. O acusado teria pego um cabo de telefone e tentado sufocar a vítima, não conseguindo consumar o ato porque um filho do casal jogou um vidro de perfume no chão para chamar a atenção. O acusado teria soltado a vítima e pego um maçarico, tentando queimar a vítima. Após, fugiu do local.
ASSALTO - Os desembargadores também negaram pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela defesa de Eraldo de Novaes Ribeiro. O réu responde a processo penal, juntamente com vários outros acusados, por suposto envolvimento ao assalto à agência do Banpará em Moju, em março deste ano. As acusações são de roubo majorado, formação de quadrilha ou bando e registro e/ou porte de arma de fogo. No assalto, os acusados levaram como reféns funcionários do banco, que foram abandonados na estrada. O crime também resultou em tiroteio e mortes de acusados.
A defesa argumentou que Eraldo possui condições pessoais favoráveis à concessão de liberdade, porém, no entendimento da relatora, desembargadora Maria Edwiges Lobato, acompanhada à unanimidade pelos demais julgadores das Criminais Reunidas, as condições pessoais de réus não são relevantes para a determinação de liberdade, considerando a gravidade dos crimes, a forma como foi executado, além da necessidade de manutenção da ordem pública.