A Polícia Civil obteve uma decisão inédita da Justiça de Óbidos, no oeste paraense.
A Polícia Civil obteve uma decisão inédita da Justiça de Óbidos, no oeste paraense. Por intermédio de representação do delegado Elinelson Silva, titular da Delegacia local, o Poder Judiciário expediu medidas protetivas de urgência em favor do comerciante Pedro Carlos Ferreira Ribeiro, que denunciou as ameaças no ambiente doméstico e familiar cometidas pelo também comerciante José Emizael Ferreira Batista, companheiro da vítima. A decretação das medidas atende à denúncia de que o crime teria ocorrido dentro da casa em que os dois conviviam, no bairro Cidade Nova, em Óbidos. O delegado requereu ao Poder Judiciário a concessão das medidas protetivas de urgência típicas da Lei 11.340/06, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, que trata da violência doméstica e familiar.
A solicitação da Polícia Civil foi acatada pela juíza da cidade, Tarcila Maria de Campos, que impôs ao acusado que fosse “afastado do lar ou local de convivência com o ofendido; proibição de aproximação do ofendido, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 metros entre estes e o representado; proibição de contato com o ofendido, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar os locais habitualmente frequentados pelo ofendido; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização expressa judicial e suspensão das procurações conferidas pelo ofendido ao agressor, como forma de dar proteção à vitima”. Em depoimento prestado na Delegacia de Óbidos, Pedro Ribeiro relata que iniciou namoro com José Emizael no ano de 2005. Algum tempo depois, segundo a vítima, os dois passaram a ser conhecidos na sociedade como um casal.
Em 2011, eles firmaram um contrato de união estável e, em 2012 assumiram publicamente o relacionamento. A vítima narrou que até o dia da separação foi ameaçado pelo companheiro. “Ele me dizia que caso me encontrasse com outra pessoa iria me matar, o que causou e ainda me causa grande temor”, relatou o comerciante. Pedro afirma está separado do acusado há três meses e que a separação ocorreu em razão de José Emizael ter acusado a vítima de o ter traído. Segundo Pedro Ribeiro, nesse dia, os dois tiveram uma discussão, no comércio de propriedade de ambos. O acusado chegou a armar-se com uma barra de ferro e passou a ameaçar a vítima de agressão.
O delegado informou que, em seu pedido feito à Justiça de Óbidos, a chamada tutela em favor da mulher, prevista na Lei Maria da Penha, não é por razão do sexo e sim em virtude do gênero. “Entende-se como diferença de gênero aquela decorrente da sociedade e da cultura que coloca a mulher em situação de submissão e inferioridade, tornando-a vítima da violência masculina. Contudo, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha merecem ser aplicadas às vítimas de violência em seu âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, mesmo que não seja somente a mulher, desde que demonstrada situação de risco ou de violência decorrente daquelas modalidades”, explica o policial civil.
Cabe agora ao delegado a conclusão do inquérito e encaminhamento ao Poder Judiciário para que, no prazo legal, possa iniciar a ação penal contra o José Emizael. Caso o acusado deixe de cumprir as medidas protetivas à vítima, determinadas pela Justiça, poderá ter sua prisão preventiva decretada.