INVESTIGAÇÃO - Servidores do Ophir Loyola são apontados em fraude milionária
A Justiça do Pará decretou a indisponibilidade dos bens de três ex-servidores do Hospital Ophir Loyola assim como da empresa Gestão e Assessoria em Medicinas, Segurança e Saúde Ocupacional (Gamso) e de sua sócia-administrativa Giselle da Cruz Cunha por práticas ilegais, que teriam sido cometidas, no processo de licitação no valor total de R$ 3.548.012,54. A decisão emitida, no último dia 6 de fevereiro, pelo juiz Claudio Hernandes Lima, da 4ª Vara da Fazenda de Belém, foi resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o ex-diretor geral do Hospital João de Deus da Silva, a ex-diretora de administração e finanças Maria Helena Moscoso da Silva, o profissional Antônio Carlos de Sousa Ferreira e a empresa Gamso.
Segundo o MPPA, a antiga direção do órgão contratou a empresa Gamso sem que houvesse justificativa para a inexigibilidade da licitação que forneceu insumos para hemodiálise, o que configuraria ato de improbidade administrativa por parte dos servidores. A ação em curso foi ajuizada pelo órgão em fevereiro do ano passado, após abertura de inquérito civil que confirmou a procedência dos registros feitos em nota técnica, produzida pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que apontou a ocorrência de diversas e graves irregularidades na contratação direta realizada pelo hospital.
Durante a investigação do MP ainda foram listadas outras possíveis irregularidades na licitação como o direcionamento de marca nas especificações dos produtos, sem justificativa técnica; ausência de justificativa entre a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado; inexistência da comprovação de exclusividade da empresa contratada; ausência de comunicação e ratificação pela autoridade superior do hospital quanto ao acréscimo de prazo do contrato, que passou de seis para 12 meses; e aquisição de produtos de marcas diferentes daquelas que, supostamente, poderiam ser objetos de inexigibilidade de licitação.
Na decisão, o juiz Claudio Lima afirma que observou “nesta análise preliminar, diante das provas apresentadas pelo parquet que os princípios que regem o procedimento licitatório e a Administração Pública foram frontalmente ofendidos pelos demandados”. A reportagem entrou em contato com a empresa Gamso, mas ninguém respondeu até o fechamento desta edição. Também telefonou para o consultório do médico e ex-diretor João de Deus da Silva, mas ninguém atendeu às ligações. A ex-diretora Maria Helena Moscoso e Antônio Carlos Ferreira não foram encontrados pela reportagem.