O Tribunal de Justiça do Pará negou nesta segunda-feira (23) o habeas corpus de trancamento de ação penal do processo que envolve donos e trabalhadores de uma madeireira que atua no Estado, acusados de receptação, falsidade ideológica, formação de quadrilha e uso de documento falso.
A decisão foi tomada durante sessão das Câmaras Criminais Reunidas, que analisou o processo de Sergio Santos Remor, Paulo Roberto Remor, Marcelo Ramos Remor, Cezar Paulo Remor, Ana Maria Remor e Maria do Carmo Martins Mendes, que segundo investigação da Polícia Federal, comercializavam madeira de origem ilícita por, pelo menos, três anos. Segundo o processo, eles falsificaram documentos e placas de identificação dos seus produtos.
A defesa dos réus pediu a desqualificação das condutas atribuídas aos acusados, afirmando que os delitos na verdade deveriam ser qualificados como crimes ambientais.
Entretanto, a Justiça considerou inviável a invalidade da ação penal e a desqualificação dos crimes, pois a denúncia “está clara quanto aos crimes tipificados”.
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