Associação criminosa agia em Igarapé-Miri
Seis acusados de integrarem associação criminosa e grupo de extermínio no Município de Igarapé Miri tiveram os pedidos de liberdade provisória negados pelas Câmaras Criminais Reunidas. Em habeas corpi relatados pelos desembargadores Rômulo Nunes e Maria Edwiges Lobato, os acusados alegaram constrangimento ilegal por excesso de prazo além de desnecessidade de decretação da prisão. No entanto, os relatores entenderam estarem presentes os requisitos necessários que fundamentam a preventiva, considerando a gravidade dos crimes e também a segurança da instrução criminal, que ainda está em fase de desenvolvimento.
Ruzol Gonçalves Neto, Rafael da Silva Neto, Sílvio André Alves de Sousa, Everaldo Lobato Vinagre (pacientes no habeas corpus relatado pelo desembargador Rômulo Nunes), Rivadávia Alves dos Santos e Edson Carlos Souza (pacientes no habeas corpus relatado pela desembargadora Maria Edwiges), e outras seis pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de prática de vários crimes como participação em organização criminosa, tentativa de homicídio, homicídio consumado em atividade de extermínio, ameaça e denunciação caluniosa, que teriam iniciado ainda em 2012, quando era candidato ao cargo de prefeito de Igarapé- Miri Ailson Santa Maria do Amaral, que seria, conforme a denúncia do MP, o líder do suposto grupo criminoso.
As prisões ocorreram na operação Falso Patuá, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil em setembro de 2014, quando também foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão. Conforme as investigações, Ailson teria criado o grupo de extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos licitatórios para enriquecimento pessoal.
Benevides - As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, na sessão desta segunda-feira, 11, negaram ainda pedido de liberdade em habeas corpus ao acusado Adriano Rangel Lima da Silva, que foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com várias outras pessoas, por associação criminosa, tráfico de drogas e envolvimento em triplo homicídio.
A defesa do acusado alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está preso há quase três anos. No entanto, a relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar junto ao segundo grau, Rosi Maria Farias, considerou inexistir constrangimento, destacando que já há sentença de pronúncia (que considerou haverem indícios suficientes para que os réus sejam submetidos a júri popular), e estarem presentes os requisitos que subsidiam a manutenção da prisão preventiva.
Adriano é apontado como envolvido no tripo homicídio em que foram vítimas Deivid Marques Domicil, Luan William Domingues dos Santos e Roberto César Silva e Silva, ocorrido em agosto de 2013. De acordo com a denúncia, as vítimas teriam sido mortas quando da reunião de um grupo criminoso liderado por Dirceu Pimentel Brasil, que usava também o nome de Diogo Júnior Pimentel Brasil. O grupo costumava se encontrar na suíte de um motel, onde planejavam e delimitavam as ações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, homicídios, favorecimento da prostituição e outras formas de exploração sexual.
As vítimas foram atraídas para o motel sob o pretexto de participarem de mais uma das reuniões do bando, que, conforme o MP, eram regadas a comidas, bebidas, drogas e sexo. Após cerca de cinco horas, por causa de drogas, Dirceu teria se desentendido com uma das vítimas, as quais foram levadas para um dos quartos e torturadas com a utilização dos cintos dos roupões do motel. Foram colocadas, supostamente desacordadas, no próprio carro em que chegaram ao local, e levadas para o município de Benevides. No percurso, teriam sido assassinadas com diversos disparos de arma de fogo e seus corpos abandonados no interior do veículo, na Estrada da Francesa, Benevides. Os corpos de Roberto e Luan estavam no porta malas, e de Deivid, no banco traseiro do veículo.