Servidor de órgão federal sediado no Pará teve reconhecido pela Justiça Federal o direito de gozar licença remunerada no período de 30 dias para cuidar de um menor de idade, que ele adotou juntamente com o companheiro com o qual mantém relação homoafetiva. A criança, de 5 anos de idade, está no momento sob a guarda provisória do funcionário. “É latente na sociedade a existência de união de pessoas do mesmo sexo, cujas controvérsias o aplicador do Direito não pode se olvidar de examinar”, ressaltou o juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Emanuel José Matias Guerra, que assinou a decisão, em caráter liminar, na sexta-feira (13).
O autor da ação fundamentou seu pedido com base em dispositivo da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Para o magistrado, o dispositivo que contempla a pretensão do funcionário é o artigo 210 da lei, que garante 90 dias de licença remunerada “à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade”.
© 2019 - TJ/PA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Av. Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA.
Telejudiciário: (91) 3205-2000 - 09:00 às 13:00h
Central de Serviços: (91) 3289-7100 - 08:00 às 20:00h