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Com apenas oito dos 15 vereadores em plenário, a vereadora Aurenice Corrêa (PSC) foi eleita, na última segunda-feira, para comandar a Câmara de Tomé-Açu pelos próximos dois anos, desbancando do cargo a sua rival política, vereadora Dã Fortunato (PMDB). A peemedebista ocupava a presidência por conta de liminar concedida pela Justiça, mas que, semana passada, havia sido derrubada em decisões paralelas proferidas pelos desembargadores Marneide Merabet e e José Maria Teixeira.
No seu discurso após a eleição, Aurenice Corrêa informou que sua primeira providência à frente da Câmara será contratar uma empresa para fazer uma auditagem nas contas do Poder Legislativo, onde existem, segundo ela, indícios de desvios de recursos que ultrapassam a casa de R$ 1 milhão. A candidata eleita disse, ainda, que os Tribunais de Contas dos Municípios e do Estado, assim como o TJE e o Ministério Público, também serão chamados a acompanhar a auditagem. “Todas as denúncias de improbidade administrativas feitas por servidores da Casa serão analisadas com rigor. Prometo que não deixarei pedra sobre pedra dessa montanha de irregularidades praticadas pela ex-presidente”, afirmou.
A chapa na qual Dã Fortunato pretendia se reeleger não pode disputar o pleito porque um dos seus integrantes, o vereador Ichizó Kató (PV), desistiu de compô-la, alegando motivos de foro íntimo. Segundo alguns vereadores, Ichizó não concordava com algumas regras impostas por Dã para fazer parte da chapa. Votaram a favor de Aurenice os vereadores Joaldo Alves e Ladeira, ambos do PMDB, que reagiram à liderança de Dã Fortunato; Domingos Neto (PDT), Gedeão Júnior (PP), Diego Sampaio (PRB); Professor Clidenor (PDT); Vital Lopes (PPL) e Roni Baiano (PPL). O vice-presidente será o vereador Joaldo Alves; o 1º secretário, Gedeão Júnior; e o 2º secretário Clidenor Guedes.
A eleição aconteceu depois de uma acirrada disputa na esfera judicial provocada por decisão da ex-presidente da Casa, ao tentar se manter no cargo em sessão no último dia 15 de dezembro, quando cassou o mandato de Aurenice alegando que a vereadora faltou a várias sessões, quando Aurenice havia solicitado nova licença para permanecer no cargo de secretária de Educação de Tomé-Açu. Fortunato negou-se a instalar o devido procedimento legal, garantindo à vereadora do PSC a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Numa das decisões favoráveis a Aurenice, o desembargador José Maria Teixeira, da 4ª Vara Cível Isolada do TJE, afirma que “a agravada foi eleita diretamente pelo povo, mediante processo democrático e, portanto, não poderia ter simplesmente seu mandato extinto sem a observância dos requisitos previsto em lei e na Constituição Federal”.