Obras fazem parte de investimentos sociais em Belo Monte
A presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, anunciou, na sessão desta quarta-feira, 17, do Pleno, que o Conselho de Administração da Norte Energia contemplou duas demandas do TJPA como parte dos investimentos sociais que o consórcio fará nas áreas afetadas pelas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O conselho aprovou a construção dos fóruns de Altamira e Vitória do Xingu.
O primeiro vai custa R$ 19 milhões e contará com dez varas, podendo expandir ainda para mais seis. Já o de Vitória do Xingu custará R$ 3,8 milhões e contará com duas varas. A presidente do TJPA comemorou a notícia destacando que ficou feliz em garantir obras de expansão do Judiciário sem precisar utilizar recursos próprios da instituição. Na semana que vem, representantes do Judiciário e da Norte Energia fazem reunião para discutir os detalhes de operacionalização das obras.
A sessão continuou com uma homenagem aos desembargadores Luzia Nadja Guimarães, Odete Carvalho e Rômulo Nunes. Os juízes homenagearam as duas primeiras com uma placa em razão do término do I Curso de Segurança para Magistrados. Já o desembargador recebeu um certificado por ter sido colaborador do curso na condição de diretor da Escola Superior da Magistratura do Pará.
Ainda na sessão, os desembargadores aprovaram a resolução que dispõe sobre o Planejamento da gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020. A assessora especial da Presidência, Raquelita Athias apresentou aos desembargadores os principais pontos do documento, destacando que as ações dos próximos anos terão o 1º grau como prioridade. Além disso, a resolução tem como uma das diretrizes fomentar a gestão participativa e compartilhada com envolvimento cada vez maior de magistrados e servidores.
Na pauta de julgamentos, os desembargadores acompanharam, à unanimidade, o voto da desembargadora Gleide Pereira de Moura, que declarou inconstitucional o Anexo II da Lei Municipal de Tucumã nº 443-2011 que tornou o cargo de procurador geral do município efetivo. A relatora ressaltou que tal dispositivo era inconstitucional a medida que o cargo é de livre escolha em todos as esferas.
Em outra ação, os desembargadores também declararam a inconstitucionalidade no artigo 15, nos parágrafos 1º e 4º, da Lei Municipal 377/2010 que ao dispor do Plano de Cargos e Carreiras dos professores do município permitiu a ascensão vertical de professores de cargos de nível médio para o cargo de nível superior automaticamente quando os mesmos adquiriam o diploma de graduação.
A relatora da ação, Helena Percila Dornelles, lembrou que o artigo vai de encontro ao princípio da acessibilidade para cargo público, tendo em vista que o acesso ao cargo público é condicionado a aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.
Ainda entre os feitos julgados, os desembargadores acompanharam, à unanimidade, o voto da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos que rejeitou a proposta de ação penal do Ministério Público em desfavor da juíza Rosileide Maria da Costa Cunha. O MP denunciou a juíza por ter supostamente cometido crime de corrupção passiva, à medida que teria negociado decisões em troca de apoio político para sua indicação ao desembargo. Entretanto, a relatora da ação rejeitou o recebimento da denúncia, ressaltando que não havia provas de que a magistrada havia recebido recompensa ou vantagem indevida que justificasse tal ação proposta.