O Tribunal de Justiça do Estado deve autorizar os pedidos formulados por detentos do regime semiaberto para as saídas temporárias
A Defensoria Pública do Estado formulou 561 pedidos para a mais aguardada saída temporária do ano, também conhecida popularmente como indulto. Os pedidos devem beneficiar 427 presos da Colônia Agrícola Penal de Santa Isabel (Capsi) e 134 detentas do Centro de Reeducação Feminino (CRF), que cumprem o regime semiaberto na Região Metropolitana de Belém. As saídas temporárias de final de ano acontecerão em dois dias. No dia 24 estão autorizados a sair os apenados com processos tramitando na 1ª Vara de Execução Penal, enquanto no dia 25 de dezembro, os da 2ª Vara de Execução Penal.
O diretor Metropolitano da Defensoria Pública do Estado do Pará, defensor público José Arruda, disse ontem que o número corresponde à soma dos processos já deferidos no início deste ano e aos novos pedidos protocolados nas Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça. Segundo ele, 220 saídas já são automáticas e foram decididas para o ano todo.
O primeiro contingente da 1ª Vara será liberado no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro de 2015. Os da 2ª Vara estarão liberados em 25 de dezembro e poderão gozar do benefício até 1º de janeiro do próximo ano. José Arruda destacou que os principais períodos de saída temporária são o da Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. Durante o ano, segundo o defensor, todo aquele que cumpre pena em regime semiaberto tem direito a cinco momentos de convivência e readaptação com os familiares, e a mais esperada nem é a do Dia das Mães, mas datas comemorativas como Natal e Ano Novo.
Na Região Metropolitana de Belém existem, no momento, 925 detentos cumprindo pena em regime semiaberto, incluindo-se mulheres do Centro de Reeducação Feminino. A Lei de Execução Penal estabelece que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. No entanto, o também defensor público Fernando Albuquerque obteve liminar em habeas corpus flexibilizando o cumprimento de um sexto da pena. Outro importante requisito para obtenção da autorização é que precisa ter boa conduta carcerária, uma vez que o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção dos presídios.
TORNOZELEIRA
O coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria, Caio Favero, alerta que a população não deve se sobressaltar com a saída temporária dos 561 detentos. Ele afirmou que a instituição se esforça para garantir o direito do apenado e que uma forma de minimizar o impacto da notícia na sociedade é o monitoramento eletrônico de uma parte do grupo liberado. “Isso significa que parte deles terá monitoramento de GPS 24 horas, e devem informar onde vão dormir e estar, e o sistema vai controlando”, disse.
Os presos que não vão ter monitoramento eletrônico gozam da segunda ou terceira saída temporária sem problemas. Aproximadamente 30% do total dos presos vão ser monitorados por tornozeleiras. “Os apenados estão saindo para tentar se reintegrar à família e o monitoramento é eficaz, contribui para que eles tenham o compromisso maior de sair e retornar”. Caio Favero explicou que o detento deve estar em local adequado e compatível. Se entra numa zona não adequada, a Central é avisada. “O monitoramento tem efeito prático e real”, garante. Para o defensor, os presos que estão no regime semiaberto já devem ter, diariamente, a consciência de que não podem fugir, porque uma vez capturados reingressam pelo regime fechado. “A maioria já quer cumprir o que deve e retornar livre ao meio social”, afirmou.