Experiências do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) relacionadas a penas e medidas alternativas foram apresentadas pela juíza Andrea Miralha, titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do TJPA, durante o 1° Congresso Nacional de Acompanhamento a Egressos e Afins, realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
As penas alternativas são consideradas formas de garantir a reinserção social do condenado, humanizando o cumprimento da pena. De acordo com os princípios que norteiam o trabalho da Vara coordenada pela magistrada do Pará, a pena de prisão é onerosa, ineficaz, reproduz a violência e a delinquência e deve ser utilizada com a mais absoluta parcimônia. As prisões devem ser reservadas única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.
A Lei prevê que a condenação privativa de liberdade de até quatro anos de prisão pode ser convertida em pena restritiva de direitos. Ao invés de ficar encarcerado, o condenado paga por seu crime por meio da prestação de serviços gratuitos à comunidade ou outra pena restritiva de direitos. Esse tipo de medida tem finalidade social, desafoga as vias tradicionais já esgotadas e tem baixo custo, entre outras vantagens.
O trabalho que desenvolve na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi o tema da palestra da juíza Andrea Miralha no 1° Congresso Nacional de Acompanhamento a Egressos e Afins, que começou na última quarta-feira, 22, e segue até sábado, 24.