Pedido de transferência do júri foi requerido pela acusação
O julgamento do réu José Rodrigues Moreira, denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, será em Belém. A decisão é do colegiado das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que, ao analisar o pedido de desaforamento interposto pelo Ministério Público e pela Assistência de Acusação atuante no caso, aceitou os argumentos apresentados quanto à necessária imparcialidade dos jurados e a garantia da ordem pública, deliberou pela transferência do julgamento da Comarca de Marabá para a de Belém à unanimidade dos votos, acompanhando o entendimento do relator do processo, juiz convocado Paulo Jussara Júnior.
Conforme as alegações do MP, a sessão de júri realizada em Marabá nos dias 3 e 4 de novembro de 2013, foi marcada pela tensão, tumulto e insegurança, sobretudo após o anúncio da sentença absolvendo José Moreira. Alegou ainda o MP a preocupação quanto à imparcialidade dos jurados, uma vez que poderiam sofrer alguma ameaça e, por este motivo, poderiam ser favoráveis ao acusado. O argumento da acusação foi reforçado com a denúncia de que uma irmã da vítima afirmou que estaria recebendo ameaças por parte dos acusados.
Nesse primeiro julgamento, José Moreira foi absolvido, mas os outros dois acusados, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento, foram condenados a, respectivamente, 42 e 45 anos de reclusão. O MP recorreu da sentença através de Recurso de Apelação, argumentando que a decisão do júri foi contrária às provas contidas no processo. Assim, em agosto de 2014, a 3ª Câmara Criminal Isolada anulou o julgamento de José Moreira, decretando novamente a sua prisão preventiva. Os dois réus condenados também recorreram da decisão, mas tiveram as sentenças mantidas pela mesma Câmara Isolada.
Histórico – José Cláudio e Maria do Espirito Santo foram assassinadas em maio de 2011 em uma área rural do Município de Nova Ipixuna, no sudeste do Pará, quando atravessavam uma ponte. Os dois denunciavam a extração ilegal de madeira na região e a compra ilegal de terras desapropriadas para assentamento de agricultores.
José Moreira havia adquirido uma área e obrigava que os ocupantes deixassem os imóveis, mas os mesmos teriam permanecido na área sob a orientação do casal de extrativistas. Cláudio teria ainda encaminhado denúncia ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), relatando a compra ilegal de lotes por parte de José Moreira, o qual teria expulsado e destruído os barracos das famílias que residiam na área do projeto de Assentamento Extrativista. As famílias teriam voltado a ocupar a área com a ajuda de José Cláudio e Maria do Espirito Santo, o que teia feito com que o casal passasse a ser alvo de ameaças.
Violência Contra a Mulher - Os desembargadores também negaram, à unanimidade de votos, o pedido de liberdade feito pela defesa do réu Ronaldo Mendes Lopes, acusado de práticas de agressão e ameaça contra sua ex-companheira. Ronaldo requereu a concessão de liberdade provisória alegando inexistirem motivos que sustentem a prisão, uma vez que tem residência fixa, não registra antecedentes criminais e trabalhava.
No entendimento do relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, as condições pessoais do acusado não são suficientes para a concessão de pedido de liberdade, ressaltando-se ainda, que o réu foi preso em flagrante, estando a ordem de prisão fundamentada.