Normativa prevê exclusão e inclusão de Comarcas no presencial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará atualizou, nesta terça-feira, 6, o Anexo I da Portaria Conjunta nº. 15/2020 para excluir da lista as Comarcas aptas a realizarem a retomada das atividades presenciais e, ainda, para incluir na lista de Comarcas as aptas à retomada presencial. A Portaria nº. 1.303/2020 está publicada no Diário de Justiça.
As Comarcas de Bragança e Pacajá foram excluídas da retomada de atividades presenciais, com base no Decreto nº. 154/2021, do Chefe do Poder Executivo de Bragança, e no Decreto nº. 103, de 30 de março de 2021, do Chefe do Poder Executivo de Pacajá. Em Bragança, o período é de 6 a 12 de abril e, em Pacajá, pelo período de 27 de março a 4 de abril.
As duas Comarcas deverão, também, retornar ao Regime Diferenciado de Trabalho. Estão suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, dos processos físicos e eletrônicos, durante o período de vigência dos respectivos Decretos Municipais de suspensão de atividades não essenciais (lockdown), conforme a Portaria Conjunta nº. 5/2020 e as alterações da Portaria Conjunta nº. 1/2021 e da Portaria Conjunta nº. 10/2020.
De acordo com a portaria, em razão de término de lockdown, as Comarcas de Maracanã, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Curralinho, Bagre, Brasil Novo, Altamira, Breves, Eldorado dos Carajás, Vitória do Xingu, Melgaço, Portel, Medicilândia, Uruará, Limoeiro do Ajuru, Cametá, Vigia de Nazaré e Paca estão aptas a realizarem a retomada das atividades de forma presencial. As unidades judiciárias e administrativas das Comarcas devem retornar às atividades de forma presencial, em conformidade com a Portaria nº. 1003/2021, alterada pela Portaria nº. 1.224/2021.
Segundo a normativa, a retomada do trabalho de forma remota deve observar a Portaria Conjunta nº. 15/2020, especialmente quanto à permanência de servidores, servidoras, magistrados e magistradas nas Comarcas.