Portaria designou dia 30 de abril para trabalho no âmbito extrajudicial
O Diário de Justiça desta segunda-feira, 5, divulga a Portaria nº. 30, de 25 de março de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, na qual determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria de Justiça do Pará, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial. Foi designado o dia 30 de abril para o início e encerramento da inspeção.
Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, de 10 às 12 horas, com a participação da Corregedora, de juízes e juízas auxiliares e servidores e servidoras que atuam nas atividades do foro extrajudicial.
De acordo com a portaria que instaura a inspeção Corregedoria de Justiça, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.
A ministra-corregedora nacional, Maria Thereza de Assis Moura, delegou os trabalhos de inspeção ao desembargador Marcelo Martins Berthe, que coordenará a equipe, e à juíza Maria Paula Cassone Rossi, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os servidores e as servidoras Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima foram designados para assessoramento do magistrado e da magistrada.
A inspeção leva em consideração a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades. Além disso, a normativa considera a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais.
A portaria pondera sobre o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados. E, ainda, o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.