Jurista defende que lei não pode ser substituída por juízos pessoais
O que é isto – O Direito?” foi o tema da primeira palestra da Aula Magna, que marca o início do ano letivo de 2021 na Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa (EJPA). A palestra, ministrada pelo jurista Lenio Streck, ocorreu nesta quinta-feira, 04, via plataforma online da EJPA.
Durante a solenidade de abertura da Aula Magna, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, observou que o novo período de atividade acadêmica renova a contribuição da EJPA ao continuado enriquecimento cultural e funcional aos magistrados e servidores do Judiciário.
“Todos os anos as portas da Escola se abrem para quem procura ampliar seus conhecimentos e deseja absorver maiores experiências e projetar a melhora da qualidade dos serviços do Direito e da Justiça. Assistimos hoje e na próxima semana a demonstrações da alta qualidade dos ilustres convidados, a iluminarem a inauguração da programação anual desta escola, emprestando seus nomes e seus prestígios à valorização de nosso currículo acadêmico”, disse.
O diretor-geral da EJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares destacou algumas atividades da escola, como a finalização do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão de Unidades Judiciárias e o início do módulo prático do curso oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos do Judiciário paraense.
Com o apoio da mitologia grega e outras obras, Lenio Streck fez um apanhado histórico para apresentar quatro momentos em que o Direito demonstrou diversos graus de autonomia ao longo da história, desde o julgamento de Orestes, pelo assassinato de sua mãe e do amante como vingança pela morte do pai.
Considerado o primeiro júri da história e a primeira manifestação da autonomia do Direito, o julgamento impediu uma vingança contra Orestes, que seria executado caso fosse condenado. O júri foi secreto e resultou no empate e no voto de minerva da deusa Palas Atena, ligada à sabedoria à guerra e à justiça, que decidiu pela absolvição em prol de Orestes.
O início da modernidade, com a definição do contrato social e a diferenciação entre civilização e a barbárie constituiu o segundo momento de autonomia do Direito, segundo Lenio Streck. O terceiro ocorreu com o advento da Revolução Francesa, com seus ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, e o quarto momento, com o surgimento das revoluções sociais.
O jurista explicou que o Estado democrático de Direito foi atingido no segundo pós-guerra, ao alcançar alto grau de autonomia. Segundo Lenio Steck, a Constituição, até a segunda guerra mundial, teve um caráter mais político, e a partir de uma série de autores, como José Gomes Canotilho e outros, se pôde trabalhar a força normativa constitucional. Esses autores também demonstraram como o Direito necessita de um grau de autonomia e a Constituição é o marco que a estabelece.
O palestrante observou ainda que a Constituição é a forma com que se explicita o Contrato Social, ou seja, o estabelecimento do modo para a vivência em sociedade e em um Estado, e um modo de existirem menos injustiças. “Ao desenharmos a Constituição, se vê as diversas regiões constitucionais, da liberdade, da igualdade e da fraternidade e se vê que a Constituição necessita de garantias, que impeçam discursos contraditórios, como, por exemplo, em nome da liberdade destruir a liberdade. O Direito nos protege de nós mesmos”, disse.
Para o jurista, o Direito é um conceito interpretativo e a lei não pode ser substituída por juízos pessoais. É necessária a existência de critérios e conceitos bem delineados para que se faça a distinção entre ativismo jurídico e judicialização. É preciso, segundo ele, existir uma hermenêutica jurídica para diferenciar o textualismo e o subjetivismo nas decisões.
A primeira parte da Aula Magna, proferida pelo jurista, também contou com a participação, na mesa de abertura, da desembargadora Nazaré Saavedra, da desembargadora Diracy Nunes Alves, do desembargador Luiz Neto e da desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
Segunda Palestra
A segunda palestra da aula Magna terá como tema a “Cooperação Judiciária Nacional – Resolução 350 do CNJ” e será realizada no dia 11 de março às 16h, e será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Alexandre Freitas Câmara. Inscrições de 4 a 10 de março, também via site da EJPA.
Palestrante: Dr. Lenio Streck: Jurista. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS. Ex - Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.