Desembargadores apreciaram pleitos de ex-secretário de saúde
A Seção de Direito Penal, por maioria de votos, concedeu, nesta segunda-feira, 18, habeas corpus preventivo para o ex-secretário de saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo e para a esposa, Vivian Patrícia Pinheiro Barboza da Silva. A defesa sustentou que havia ameaça ilegal acerca do direito de locomoção e ambulatorial. Uma liminar já havia sido concedida anteriormente pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
O relator do HC, desembargador Maírton Marques Carneiro, votou pela denegação do pedido por não vislumbrar as ameaças alegadas, em especial, em relação à esposa dele. Mas o desembargador Rômulo Ferreira Nunes, que já havia concedido liminar em novembro passado, divergiu do voto e manteve o entendimento para conceder o habeas corpus preventivo. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a divergência.
Os mesmos impetrantes também foram autores de um mandado de segurança alegando violação de direito. O ex-secretário de saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, e sua esposa Vivian Patrícia Pinheiro Barboza da Silva, estão sendo investigados por aquisição e superfaturamento em licitações de aquisições de respiradores para a rede municipal de saúde da capital.
A defesa alegou arbitrariedade nas medidas expedidas, como a busca e apreensão de bens, a quebra do sigilo fiscal. Em especial, pela inclusão da esposa do secretário no processo, pois teriam atingido pessoa alheia a investigação. Também sustentaram incompetência do juízo de primeiro grau e cerceamento de defesa.
No entanto, o desembargador Maírton Marques Carneiro, relator do mandado de segurança, não vislumbrou ilegalidade nas medidas. Ele ressaltou que todas as formalidades legais foram observadas, inclusive com decisão devidamente fundamentada pelo juízo competente. O mandado foi denegado à unanimidade.
Os desembargadores negaram também habeas corpus liberatório para Alam teles Gomes, da comarca de Curralinho, acusado de tráfico de drogas. O réu foi flagrado, em novembro de 2020, com outra pessoa que portava seis petecas de cocaína em uma estrada, em uma estrada. Ele foi apontando como comerciante da droga. A polícia então encontrou mais 19 petecas de cocaína e uma porção de maconha na casa do acusado.
A defesa alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e falta de laudo para comprovar a materialidade do crime. Mas tais argumentos não foram acolhidos pelo relator Maírton Marques Carneiro, que denegou a liberdade provisória e foi acompanhado à unanimidade.
VOTO DE PESAR
"A Egrégia Seção de Direito Penal, em Sessão Ordinária realizada nesta data, acatando proposição do Exmo. Des. Mairton Marques Carneiro (Presidente) registrou votos de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO HENRIQUE LOPES RENDEIRO, Juiz de Direito, ocorrido na manhã de hoje, ressaltando a grande figura humana que, com a sua alegria e leveza com a vida, nos fez sorrir e divertir nossos corações, bem como, no exercício das atividades judicantes, ao externar a integridade de seu caráter e o apreço pelo bom combate, sempre mostrou sensível às mazelas do ser humano, pelo que a Corte rogou a Deus que conforte os familiares e amigos do magistrado."