Decisão da desa. Nazaré Gouveia foi concedida em plantão
A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), deferiu pedido de liminar para revogar as medidas cautelares impostas pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado da Belém ao ex-secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame. A decisão foi concedida durante o plantão judiciário do domingo, 20.
Em decisão, a magistrada assinalou que o juízo de 1º Grau “afirmou que o paciente já fora exonerado do cargo de Secretário, ocorrido em 31/07/2020, de modo que não poderá continuar praticando crimes ‘e não há qualquer fato concreto, demonstrado nos autos, que evidenciem que, em liberdade, possam prejudicar a instrução processual’”, escreveu.
De acordo com a relatora, os fatos pelos quais Alberto Beltrame responde na Justiça ocorreram em março deste ano. “O paciente não exerce mais o cargo de Secretário de Estado de Saúde desde 31/07/2020, não tendo demonstrado a autoridade coatora, na decisão vergastada, a existência de fatos novos que denotassem a contemporaneidade das medidas restritivas impostas somente em 14/12/2020 ou ocorrida qualquer situação nova ou fundamento idôneo, amparado em dados concretos e recentes, que evidenciassem a necessidade da aplicação das referidas medidas cautelares”, afirmou.
A desembargadora Nazaré Gouveia considerou que não se mostram presentes as duas exceções admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) “ao princípio da contemporaneidade: alta possibilidade de recidiva ou presença de indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais). O crime apurado não se revela permanente”, acrescentou.
A defesa de Beltrame alegou que, ao oferecer a denúncia, o Ministério Público representou pela prisão preventiva do paciente e dos demais denunciados. O juízo de 1º Grau indeferiu esse pleito, aplicando, contudo, cinco medidas cautelares diversas da prisão: a) Proibição de acesso ou frequência à sede da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Pará e de qualquer estabelecimento das empresas investigadas ou envolvidas, ainda que indiretamente, nas investigações; b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, salva autorização deste juízo; c) Recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h00min. e 06h00min do dia seguinte nos dias de folga, como sábado, domingo e feriados, salvo em razão da necessidade de trabalho ou outro motivo de força maior, devidamente comprovado; d) Suspensão do exercício de função pública pelo período de 1 (um) ano; e e) monitoração eletrônica.
Além disso, os advogados de defesa suscitam o constrangimento ilegal, porque inexiste fundamentação idônea na decisão que aplicou as cinco medidas cautelares diversas ao receber a denúncia, violando-se o artigo 315, do Código de Processo Penal, não havendo, ademais, prova da necessidade, da adequação e da contemporaneidade, eis que o fato criminoso teria ocorrido em março de 2020 e a decretação das medidas combatidas somente em 14/12/2020, não estando mais o paciente no cargo público de Secretário de Saúde do Estado desde 31/07/2020.