Três sessões de Tribunal do Júri foram realizadas na última semana em Cametá, sob a presidência do juiz Márcio Campos Barroso Rebello, resultando em duas condenações e uma absolvição. Nesta quarta-feira, 18, o Conselho de Sentença da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá condenou o réu Elson do Socorro de Freitas, que era policial militar por homicídio qualificado em que foi vítima Edivandro da Silva Prestes. A pena aplicada foi de 29 anos.
Conforme a denúncia, vítima e acusado estavam em uma festa. Testemunhas informaram que o réu teria chegado ao local embriagado e passou a vigiar os passos de Edivandro, que estava acompanhado de sua namorada (da vítima) na festa. Quando se movimentaram para deixar o local, Elson se aproximou por trás da vítima, encostou o revólver em sua nuca, e disparou a arma de fogo, não dando qualquer chance de defesa a Edivandro. A motivação teria decorrido de a vítima, que era tatuador, ter supostamente feito uma tatuagem em uma parte íntima da esposa do réu, o que não ficou comprovado no processo.
No dia 17, o Conselho de Sentença absolveu a ré Daiane Oliveira, do crime de tentativa de homicídio contra José Elier Leão Alho. O suposto crime também é datado de 2015 quando, por ciúmes, Daiane teria tentado contra a vida vítima. No entanto, durante o julgamento, a Promotoria de Justiça sustentou a tese de absolvição pela inimputabilidade penal, por entender que a ré não possuia capacidade de compreender o caráter ilícito do ato praticado, por comprometimento de sua saúde mental. A tese da defesa foi no mesmo sentido.
No dia 12 de novembro, os jurados condenaram Bruno da Cruz Wanzeler pela morte de Edson do Carmo Miranda da Silva a 24 anos de reclusão. De acordo com autos do processo, Bruno confessou a autoria do crime quando fora preso, afirmando que sofrera ameaça de morte por parte de Edson, que seria usuário de drogas. O réu confessou que, em uma briga com a vítima, a desfaleceu com um golpe de “mata-leão” (golpe de estrangulamento) e depois cortou-lhe o pescoço.