Dentre as vítimas está a ativista Dilma Ferreira
À unanimidade de votos, os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão por videoconferência nesta segunda-feira, 14, negaram pedido de liberdade ao réu Fernando Ferreira Rosa Filho, que responde a processo penal pela morte de seis pessoas no Município de Baião. A defesa alegou a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo para a formação da culpa, mas os magistrados entenderam que a medida preventiva preenche os requisitos legais e está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, além de que o processo segue seu curso normal.
De acordo com a ação penal, Fernando Filho foi denunciado como suposto mandante de dois triplos homicídios na zona rural do Município de Baião. Em julho de 2019, o Ministério Público o denunciou, juntamente com outras quatro pessoas, pelos crimes de homicídios qualificados. As investigações apontaram que Fernando é proprietário da fazenda onde três pessoas foram assassinadas e tiveram seus corpos queimados, as quais seriam funcionários da fazenda (um casal de caseiros e um tratorista). Ele teria ordenado a morte das vítimas para evitar ações trabalhistas.
Os outros três homicídios, que teriam sido ordenados pelo fazendeiro, foram cometidos a cerca de 14 quilômetros do local dos primeiros crimes, no assentamento Salvador Alhende. Foram mortos a ativista Dilma Ferreira Silva, Claudionor Amaro Costa Silva (marido de Dilma) e Milton Lopes. Ainda de acordo com as investigações, Fernando teria ordenado a morte das vítimas para ocupar uma parte das terras onde os três viviam. As vítimas foram amordaçadas e assassinadas a golpes de faca.
Parauapebas – Da mesma forma, os julgadores da Seção de Direito Penal negaram pedido de liberdade à Glenda Sousa Nunes, presa preventivamente por suposto envolvimento na morte de seu filho, um bebê de apenas 45 dias de vida, em junho deste ano, no município de Parauapebas. A defesa alegou a falta de critérios para a prisão preventiva, mas o argumento foi rechaçado pelos desembargadores, que entenderam estar a prisão fundamentada na garantia da ordem pública.
Conforme o processo, a Polícia Civil foi acionada para atender a ocorrência da morte do bebê, que ocorreu na casa de Glenda, a qual disse que dormia junto com o recém-nascido e mais duas crianças e, quando acordou pela manhã, o bebê já estava sem vida. A Polícia ouviu vizinhos, que informaram que Glenda e sua companheira (que também foi presa), Anna Terra Valadares Cunha, estavam consumindo bebida alcoólica durante a madrugada e brigaram. Os vizinhos teriam ouvido barulhos de brigas, quebradeiras e choro de criança nesse período.
A Polícia acionou a perícia que teria identificado que o apartamento havia sido lavado, pois havia ainda poças de água pelo local, além de utensílios domésticos aparentando terem sido recentemente quebrados. Os peritos também observaram manchas no corpo da criança.
Ananindeua – Os réus Ezequias Navegantes dos Santos e Davi Navegantes Farias também tiveram pedido de liberdade em habeas corpus negado pela Seção de Direito Penal do TJPA. Eles foram condenados, em janeiro deste ano, a penas de 52 e 54 anos de prisão, respectivamente, por participação no triplo homicídio, que ficou conhecido como chacina de Pilatos, em que foram vítimas Andrey da Rosa Saldanha, na época com 18 anos, e os irmãos Edinaldo Castro da Silva, 24 anos, e Reginaldo Castro da Silva, 19 anos.
As prisões de Ezequias e Davi foram decretadas ao término da sessão de júri popular. A defesa requereu as suas liberdades considerando que os réus responderam a toda a ação penal em liberdade e não causaram nenhum embaraço à tramitação do processo. No entanto, os julgadores confirmaram a fundamentação do Juízo de Ananindeua para a decretação da prisão, com base em decisão dos tribunais superiores, que determinam a imposição da medida preventiva aos condenados a mais de 15 anos de prisão, não lhes sendo assegurado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com o processo, os crimes foram cometidos na madrugada de 16 de maio de 2011, quando os dois acusados, juntamente com Thiago Damasceno Navegantes e João Carlos Cunha da Silva invadiram a casa das vítimas, assassinando-as com vários disparos de pistola. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime teve motivação passional, já que Thiago não se conformara com o término do namoro com a então adolescente E. S. S., a qual passou a manter um relacionamento amoroso com a vítima Reginaldo. Na ação penal, várias testemunhas apontaram o envolvimento de Thiago, que havia enviado várias mensagens de ameaça via celular a Reginaldo.