Empresa foi contratada para fornecimento de garrafas pet
O Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a busca e apreensão, quebra de sigilo e extração de dados nos aparelhos eletrônicos apreendidos. As medidas atingiram os investigados Mauro Sérgio Ferreira do Carmo e Marcos Roberto Castro da Silva, e já foram devidamente cumpridas. A busca e apreensão foi requerida pelo Órgão Ministerial para complementar as investigações acerca de supostas ilegalidades em procedimento de dispensa de licitação da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) de um milhão, cento e quarenta mil garrafas pet, de polietileno, de 240 ml, rotuladas e com tampas perfil baixo, pelo montante de R$ 1.710.000,00.
O MP apontou que os valores estão além do praticado no mercado, considerando que o valor unitário de cada produto, na referida contratação, teve o custo de R$ 1,50. Alegou ainda o MP que houve direcionamento para a escolha da empresa contratada, a Marcoplas Comércio de Móveis LtDA, sendo o procedimento licitatório montado posteriormente, e com base em motivação forjada. As garrafas pets seriam usadas para envasar álcool etílico 70%, que a Sespa teria recebido em doação.
De acordo com a decisão do Juízo, “extrai-se dos autos a existência de fundados indícios de existência de sobrepreço na contratação em questão, assim como de direcionamento na contratação da empresa MARCOPLAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, bem como indicativos de ofensa a princípios basilares relativos ao tema, tais como o da impessoalidade, da moralidade, publicidade, da competição, da economicidade, do julgamento objetivo, do interesse público e da eficiência”.
Assim, entendeu o Juízo que “a busca e apreensão em questão é medida necessária e imprescindível para a busca da verdade real, melhor elucidação dos fatos e o aprofundamento das investigações, sendo certo, ademais, que a medida faz-se necessária em virtude do fator surpresa, impedindo-se interferências, ocultação, manipulação, montagem e alteração da prova, encontrando-a no estado em que se encontra. Ressalte-se que, neste instante, não se está condenando ou absolvendo alguém, este não é o momento para isso, apenas se está deferimento medidas em um contexto onde há indícios de ilegalidades, já mencionadas, para o necessário e imprescindível aprofundamento das investigações pelo Ministério Público”.
Ainda como alegação, o Ministério Público juntou ao processo informações sobre a empresa contratada, apontando que a Marcoplas declarou, no exercício financeiro de 2019, uma receita anual de R$ 78.100,01, chamando atenção do órgão Ministerial o fato de ter celebrado contrato com o Estado do Pará no valor de R$1.710.000,00, correspondente a 2190% de sua receita no ano anterior e 342% do seu capital social. O Ministério Público afirmou ainda que a Marcoplas foi a única empresa consultada na pesquisa de preços realizada para a dispensa de licitação, não havendo notícia de como se deu tal consulta, sendo contratada sem ter juntado qualquer documento de habilitação ou proposta de preços para fornecimento do produto, com detalhes a respeito de sua descrição e o prazo de entrega.