Acusada de tentativa de homicídio contra desafeto é absolvida
As sessões dos juris de processos de crimes contra a vida tramitando em Belém, de forma presencial começam a ser retomadas, seguindo os protocolos sanitários determinados pelas autoridades, ratificadas em resoluções e portarias do Judiciário, nacional e estadual.
As sessões continuam sendo transmitidas on line, estando restrita a presença de público, como parentes de acusados ou vítimas e até mesmo jurados não sorteados, não poderão permanecer no salão.
Neste mês de setembro estão pautadas 10 sessões de julgamento popular das 1ª. e 2ª. varas do júri da capital. Entre as sessões da 2ª. Vara do júri, presidida pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, será submetido a júri acusado de ter agredido e causado a morte do humorista Ricardo Bomba, que morreu após travar luta corporal, num bar localizado no bairro do Coqueiro, região Metropolitana de Belém.
O humorista caiu e bateu a cabeça na calçada, tendo recebido segundo testemunhas, chutes do agressor Wilton Soares Souza Filho, empresário de 26 anos, que alega não ter tido intenção de matar a vítima. O júri foi marcado anteriormente para 26/03, e adiado em razão da pandemia pela Covid 19. A nova data está marca para ocorrer dia 17/09.
Júri Hoje
Nesta terça-feira, 02/09, foi submetida a júri Débora Marcia Gomes, 38 anos, pelo primeiro tribunal presidido pelo juiz Edmar Pereira. A ré respondia por tentativa de homicídio contra a rival Gleici da Silva Muniz, 30 anos, ex companheira do atual namorado de Debora. Após cinco horas de sessão sete jurados votaram absolvendo a mulher, acolhendo a tese do defensor público Domingos Lopes Pereira de que a ré cometeu homicídio culposo, cuja pena prevista é de no máximo um ano, sendo reduzida por ser tentativa. Nas alegações da defensoria a mulher que estava na cadeia, pouco mais de um ano, já tinha cumprido pena pela tentativa de homicídio culposo.
O promotor do júri José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação em desfavor da ré, de ter cometido crime de tentativa de homicídio e que não consumou o crime “por circunstancias alheias à sua vontade”, requereu aos jurados votarem pela condenação da acusada.
Das três testemunhas de acusação apontadas pela promotoria, além da vítima, nenhuma delas compareceu para depor, nem mesmo a vítima, que teve o depoimento gravado em audiência, em data anterior, e exibido aos jurados.
A vítima relatou em depoimento à Justiça que estava em casa só com sua netinha de 04 anos, quando apareceu na porta de sua casa armada com resolver calibre 38, a ré lhe ameaçando de morte, para deixar de vez Sander, com quem estaria se relacionando. A criança agarrada na pena da vítima chorava e gritava para a ré não matar sua avó, ocasião em que foi efetuado o disparo na direção de sua cabeça. A vítima alega ter desmaiado e só acordou no Unidade de Emergência com sua neta ao seu lado.
A motivação do atentado, segundo Gleici Muniz foi por causa de Sander, que continuava lhe procurando mesmo tendo terminado o relacionamento. A vítima alegou que convivia com Sander por algum tempo e o visitava na cadeia, ocasião em que conheceu Debora. Nas saídas temporárias passou a se relacionar também com Debora, motivando Gleici romper com Sander. Inconformado em ser deixado por Gleici Sander costumava procurar a vitima em suas saídas temporárias, mantendo a antiga relação e a atual.
A versão da ré é de que Sander pediu para Debora resgatar na casa de Gleice, sua televisão e uma arma que seria de um sujeito conhecido por Neguinho, ocasião em que ambas se confrontaram e a arma retirada pela Débora de dentro do armário da vítima durante a disputa pela posse teria efetuado um disparo acidental.
O crime ocorreu por volta das 12h, do dia 22/07/2019, numa vila, localizada no bairro da Terra Firme.