À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em reunião virtual realizada nesta segunda-feira, 3, acompanharam o relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, e deferiram parcialmente habeas corpus em favor de Damiana de Amorim Alfaia. A ré teve a sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar após comprovação da sua defesa de que, além de estar gestante, ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Raimundo Holanda Reis, entendeu que seria viável a substituição da prisão cautelar por domiciliar, já que as crianças estão sob a guarda da acusada. Damiana de Amorim Alfaia é ré em processo envolvendo crime de tráfico de drogas, na Comarca de Portel.
Marabá - Também à unanimidade, os desembargadores denegaram habeas corpus a Joe Luiz Silau Junior, acusado de homicídio qualificado em processo que corre na 3ª Vara Criminal da Comarca de Marabá. Através de defesa oral, o advogado do réu, Raphaell Lemes braz, alegou ausência de indícios suficientes de autoria e que o réu não apresenta risco à sociedade para continuar preso preventivamente, já que possui, por exemplo, residência e emprego fixo.
Porém, no entendimento do relator do processo, desembargador Raimundo Holanda Reis, e que foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes, o réu deve ficar preso preventivamente por se tratar de homicídio qualificado. O desembargador relator citou, ainda, que o réu evadiu-se da Comarca após supostamente praticar o crime e foi capturado aproximadamente nove meses depois do ato. De acordo com os autos, o réu supostamente matou um desafeto com tiro de arma de fogo no dia 13 de julho de 2019.
A 15ª Sessão Ordinária de Direito Penal do TJPA julgou um total de 17 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.