Prisões e apreensões atenderam decisão judicial
O secretário de educação de Igarapé-Açu, Danilo Barbosa da Silva, e o servidor de controle interno da Prefeitura Municipal, Carlos Ruan Salgado dos Santos, foram presos preventivamente, nesta quarta-feira, 29, em cumprimento de decisão judicial decretada pelo juiz titular Cristiano Magalhães Gomes. Estão foragidos os empresários Felipe Augusto Araújo Couto, Lucas Oliveira de Sousa e Érika Alessandra Ribeiro Araújo. Além disso, o magistrado determinou a busca e apreensão domiciliar e pessoal na sede da Prefeitura, na sede e depósitos da Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura de Ananindeua, nas empresas envolvidas, no escritório de contabilidade e nas residências dos acusados. O grupo é suspeito de envolvimento em fraudes nos procedimentos licitatórios na pasta municipal da Educação.
Durante a busca e apreensão, foi encontrado o valor em espécie de R$ 98.700,00 na residência de Artur Abel Dória, que recentemente tem se apresentado como representante da empresa Sousa e Araújo Comércio de Produtos de Higiene e Serviços Ltda, uma das envolvidas no esquema, assim como a empresa Mobile Brasil Comércio Varejista de Artigos de Papelaria. A Sousa e Araújo tem como sócios Lucas Oliveira de Sousa e Érika Alessandra Ribeiro Araújo. Felipe Augusto Araújo Couto representa a Mobile Brasil. Além disso, foram apreendidos documentos, equipamentos de informática e celulares.
“É de se observar, em uma análise superficial das provas apresentadas no presente requerimento, que o Decreto Municipal de nº 025/2020, da lavra do falecido Prefeito Interino, Nivaldo Silvio Costa Ferreira, teve a finalidade única de respaldar os atos de dispensa de licitações fraudulentamente criados para dilapidação do patrimônio público da Cidade de Igarapé-Açu”, escreveu o magistrado.
O decreto em questão decretava a situação de emergência do municipal em 29 de janeiro de 2020, utilizando como justificativas o afastamento do prefeito Ronaldo Lopes De Oliveira, em outubro de 2019 por meio de decisão judicial em ação de improbidade administrativa, sob a alegação de que o gestor afastado teria deixado um débito desde 2017 junto à imprensa nacional, o que impedia a publicação dos atos licitatórios no Diário Oficial da União, impossibilitando-se de licitar e, devido ao término da vigência de diversos contratos de serviços essenciais, a falta de contratação traria o caos ao município. O Decreto Municipal de nº 025/2020 foi assinado pelo prefeito interino Nivaldo Silvio Costa Ferreira, que morreu de covid-19 no meio da pandemia.
Em decisão, o juiz Cristino Magalhães ressalta que o consórcio formado pelos acusados em benefício das empresas teve o aval do prefeito interino, gestor do município à época dos fatos. “A comprovação de que os pareceres e manifestações de dispensa e escolha das empresas beneficiárias do esquema, ocorreu antes mesmo da abertura do processo licitatório é fato público e notório (art. 374, I do CPC), já que inclusive foram, de alguma forma, publicados”.
Segundo o juiz, a relação de parentesco existente entre os sócios e ex-sócios das empresas investigadas, além da mesma contadora, demonstra, como discorrido pelo Ministério Público, que os acusados “são articulados e ousados, fazendo diversas alterações contratuais para impedir a descoberta de tal situação, além de ser prova da suposta lavagem de dinheiro, já que uma das sócias, sem a mínima condição financeira, integralizou na empresa um valor de R$ 500 mil para se manter na sociedade por apenas um ano, sem notícia de que tenha retirado qualquer valor ao ser substituída”.
Ao analisar os documentos cadastrais da empresa Sousa e Araújo, foi verificado conforme os autos, que houve alteração do nome social, com a inclusão do nome Araújo, quando Érika Araújo ingressou como sócia da empresa em março de 2018. Segundo dados obtidos em bancos de dados do Sistema de Segurança, ela é prima de Felipe Couto, pois a mãe dele Maria do Socorro Araujo Couto seria irmã do pai de Érika
Ainda foi constatado na pesquisa que Érika Araújo é registrada como empregada admitida desde janeiro de 2017 e não desligada até o momento, recebendo salário de R$ 1.009, na empresa Santos Melo e Cia Ltda. De acordo com os autos, segundo consta na Alteração Societária da Sousa e Araújo, por ocasião de sua inclusão como sócia em março de 2018, Érika teria integralizado o capital de R$ 500 mil, quantia considerada incompatível com o salário e emprego registrados por ela, que ganhava à época pouco mais de um salário mínimo (R$ 937,00). Apesar de ter integralizado esta quantia, um ano depois, em maio de 2019, retirou-se da sociedade, tendo assumido a sociedade Lucas Sousa, que foi quem representou a empresa junto ao contrato com a Prefeitura de Igarapé-açu, sendo recentemente substituído por Artur Abel Dória.
De acordo com a decisão, há indícios da incidência dos crimes descritos no requerimento ministerial, tais como os crimes de dispensa fraudulenta de licitação, falsidades, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração praticados por servidores públicos e superfaturamento do valor dos produtos, além de ser observado o desvio apontado pelo Ministério Público no município de Igarapé-Açu alcançaria mais de R$ 1.155.000,00, que somados ao supostos desvios nos Municípios de Marituba e Ananindeua, superariam os R$ 5 milhões.
O juiz Cristiano Magalhães entendeu que os acusados, em liberdade, colocam em risco a instrução processual, com a habilidade contábil e legal, já demonstrando que são capazes de alterar a constituição societária de empresas para esconder o vínculo familiar existente e, assim, participarem, concomitantemente, de várias licitações, em desrespeito aos princípios legais norteadores da questão suscitada. A prisão preventiva também poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. “Não há dúvida quanto à existência dos crimes e indícios suficientes de autoria diante das provas até aqui existentes e colhidas pelo Ministério Público”, afirmou.
Segundo observa o magistrado, “os acusados se utilizam dos cargos públicos, das empresas privadas, de meios fraudulentos para o desvio de recursos. As informações solicitadas pelo Ministério Público, segundo manifestação da requerente, lhe foram sonegados”.