Manifestantes protestavam contra fechamento de atividades não essenciais
Manifestantes contrários ao fechamento das atividades não essenciais em Conceição do Araguaia desobstruíram, na manhã desta quarta, 8, a rodovia PA 447 após decisão da 1º Vara da Comarca de Conceição do Araguaia, no sudeste paraense. O juiz Marcos Paulo Campelo deferiu, na noite de 7 de julho, a tutela provisória de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Pará (MPPA). A decisão foi cumprida pelo Comando do 22º Batalhão de Polícia, com auxílio das Polícias Militar e Rodoviária do Estado.
De acordo com o processo, os manifestantes fecharam a PA-447 após a decisão do juízo da 1º Vara determinar, no dia 3 de julho, ao Município a edição de decreto de fechamento das atividades não essenciais, como bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares e academias, que estejam em contrariedade com o disposto no decreto estadual, por período não inferior a 14 dias. Esta medida pode ser prorrogada por mais 14 dias, caso seja necessário, após reavaliação da vigilância sanitária municipal e achatamento ou estabilidade da curva. A cidade apresenta baixo isolamento social.
O juiz Marcos Campelo determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil aos manifestantes individualmente e por evento reincidente no caso de resistência à saída imediata e de eventuais retornos, assim como “no caso de ocupação coletiva das rodovias estaduais que cortam o Estado do Pará e demais protestos pela cidade e demais rodovias, mais especificamente da PA 447, ocorrida durante manifestações, que impeça ou dificulte a livre circulação de veículos automotores ou que, de qualquer modo, cause prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito nas aludidas rodovias estaduais”, escreveu.
Em decisão, o magistrado determinou que seja feito registro documental, por qualquer meio, a cargo das forças de segurança competentes, de eventuais ocupações coletivas em quaisquer trechos das rodovias estaduais, em especial a PA 447, ocorridas durante manifestações, que impeçam ou dificultem a livre circulação de veículos automotores ou que, de qualquer modo, causem prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito, a fim de possibilitar a identificação precisa dos ocupantes.
Segundo a petição ministerial, Paulo André dos Santos Gaia, Wellington Borges de Oliveira, José Borges dos Santos, Thiago de Souza Pontes, Adriano Coelho da Silva e outras pessoas são ligados aos setores de bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares e academias. Eles bloquearam a rodovia PA-447, às proximidades da Ponte do “Zé Borges”, em protestos contra a decisão interlocutória liminar, com a obstrução da passagem ao colocar veículo atravessado na pista e ateando fogo em pneus, além de causarem quilômetros de congestionamento.
Após reunião com a representante ministerial, os manifestantes insistiram em manter o bloqueio, alegando que permanecerão no local pelo mesmo prazo de fechamento de seus estabelecimentos.