Pendências devem ser regularizadas em 48 horas
O juízo da 1º Vara de Fazenda Pública de Belém concedeu, nesta tarde de sexta-feira, 26, antecipação de tutela na qual determinou o imediato cumprimento dos termos do contrato administrativo estabelecido entre o Estado do Pará e a empresa contratada do vale alimentação para atender os alunos da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas. O juiz titular Magno Guedes Chagas decidiu que deve ser garantido o acesso a todos os educandos ao quantitativo de estabelecimentos comerciais credenciados apresentados originariamente ao Poder Público.
Em decisão, o magistrado determinou que deve ser regularizado, no prazo de 48 horas, quaisquer pendências de pagamentos relativos ao cartão de vale alimentação escolar com estabelecimentos comerciais de sua rede credenciada, assim como deve apresentar documentação comprobatória sobre a respectiva regularidade, além do respectivo rol atualizado de estabelecimentos credenciados.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Magno Guedes fixou a multa diária de R$ 20 mil até o teto de R$ 1 milhão. O pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de bloqueio de valores foi indeferido. O réu Remack Administração de Bens Ltda - Me deve ser citado e intimado para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas.
A PGE ajuizou pedido de tutela antecipada e cautelar em caráter antecedente em desfavor de Meuvale Gestão Administrativa Ltda. De acordo com o processo, o Estado do Pará celebrou contrato administrativo com a empresa demandada - contrato nº.048/2020 – SEDUC - cujo objeto é a Administração, Gerenciamento, Emissão, Distribuição e Fornecimento de Vale Alimentação, que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender aos alunos da rede estadual de ensino, no período de suspensão das aulas, em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia, no valor de R$ 44.567.823,99.
A pactuação teria como objetivo oferecer reforço alimentar e nutricional aos educandos. A PGE alegou, no entanto, que desde a data de celebração do referido contrato, dezenas de denúncias chegaram ao conhecimento da Secretaria de Estado de Educação acerca da inexecução do contrato por parte da empresa demandada.
A PGE apresentou, também, que atraso no pagamento aos estabelecimentos da rede credenciada e a cobrança de taxas abusivas dos referidos estabelecimentos, superiores ao originariamente pactuado entre os mesmos e a empresa MEUVALE. Por isso, os vales alimentação vêm sendo recusados nos estabelecimentos comerciais.
Após fiscalização realizada pela SEDUC, percebeu-se que o problema não se restringiria à Região Metropolitana de Belém, se mostrando o mesmo presente em diversos municípios do interior do Estado.