Decisão suspende concessão de liberdade
O desembargador Rômulo Nunes, em análise de Mandado de Segurança Criminal, concedeu efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado, e suspendeu os efeitos da decisão que determinou a liberdade de sete acusados de envolvimento na morte de 11 pessoas, crime conhecido como a chacina do Guamá. A suspensão não atinge a concessão de liberdade dada ao réu Jaison Costa Serra, que teve o benefício de habeas corpus em dezembro de 2019.
De acordo com a decisão, o desembargador acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público, de que ainda persistem os critérios determinantes para a manutenção da prisão preventiva, e que a sustentaram quando da pronúncia dos réus (decisão que determinou que os acusados sejam submetidos a júri popular), que são a garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal. Ressaltou ainda que o processo não apresenta qualquer constrangimento por excesso de prazo, mantendo-se a regularidade legal.
Os sete acusados haviam sido beneficiados por concessão de liberdade concedida pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. Dois pedidos de liberdade foram requeridos com base no fato de que dois réus haviam testado positivo para a Covid-19. Dessa maneira, a concessão foi fundamentada na Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas pelos Tribunais e magistrados para evitar a propagação da infecção no sistema prisional e do sistema socioeducativo. O Juízo da 1ª Vara avaliou também as condições pessoais dos réus e a situação processual, considerando que os mesmos poderiam aguardar seus julgamentos em liberdade, cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, e estendeu, dessa maneira, a decisão aos outros cinco acusados
No que diz respeito ao acometimento pela Covid, o Juízo de 2º grau entendeu se tratar de uma recomendação do CNJ aos magistrados, devendo ser examinado cada caso, a sua gravidade, a possibilidade de tratamento na casa penal, a repercussão do crime, dentre outros fatores. Assim, com a suspensão da decisão, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus José Maria da Silva Noronha, Wellington Almeida Oliveira, Pedro Josimar Nogueira da Silva, Leonardo Fernandes de Lima, Ian Novic Correa Rodrigues, Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho.
Histórico - De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes foram cometidos no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens invadiram o bar denominado Wanda’s Bar, localizado na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma. Conforme o MP, o alvo da missão criminosa seriam apenas duas pessoas.
As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.