Seção de Direito Penal pautou 171 feitos
Os julgadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, negaram pedido de habeas corpus ao réu Emivaldo Costa, denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio em que foi vítima uma criança de um ano de idade. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento por excesso de prazo, mas a relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos ressaltou que o processo transcorre com normalidade, além de estar a preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. A reunião da Seção Penal foi em Plenário Virtual, sob a presidência do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior. Foram pautados 171 feitos.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em agosto do ano passado, no assentamento PA- Raylander, localizado na Comunidade Cajazeira, zona rural do município de Parauapebas. Emivaldo teria invadido a casa de Antonilson Moreira Silva para lhe cobrar uma dívida. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu portava uma faca e ameaçava matar Antonilson e a esposa deste. Ao entrar no quarto do casal, Emiraldo pegou a criança e a ameaçou de morte. Um vizinho do casal ainda tentou intervir e atirou contra o acusado, acertando-lhe no ombro, mas ainda assim ele desferiu três golpes na criança.
Um outro habeas corpus, relatado pelo desembargador Rômulo Nunes, também teve o pedido denegado, resultando na manutenção da prisão de Victor Hugo Rodrigues Santana. A defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da preventiva, o que foi rechaçado pelo relator que ressaltou que a decisão está fundamentada na garantia da ordem pública.
Victor foi preso em flagrante juntamente com duas outras pessoas no dia 02/03/2020, por prática de roubo majorado em que foi vítima um motorista de aplicativo. Os três teriam invadido a casa da vítima, no bairro da Maracangalha, roubaram os seus pertences e de sua irmã sob ameaça, depois roubaram o carro do motorista, levando-o no veículo. A Polícia foi acionada e localizou o carro no bairro do Umarizal. Ao perceberem a presença da Polícia, os acusados fizeram a vítima refém e, depois de negociação, entregaram-se ás autoridades policiais. O flagrante foi convertido em preventiva.