A Comarca de Floresta do Araguaia celebrou no último sábado, 16, sua primeira escritura de compra e venda por meio de uma videoconferência em uma plataforma de comunicação virtual. O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia, Marcos Paulo Sousa Campelo, acompanhou a transmissão da reunião virtual, realizada pelo cartório extrajudicial da comarca.
A celebração do ato obedece às normas de atendimento ao público adotadas pelos serviços cartorários, que determinam que em caso de suspensão do atendimento presencial, o serviço seja prestado por meios de comunicação a distância, como telefones, aplicativos de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo ou outro meio eletrônico disponível.
A medida foi adotada por meio dos provimentos conjuntos s nº 04/2020, nº 005/2020 e nº. 6/2020-CJRMB/CJCI, expedidos pelas Corregedorias durante o período de distanciamento social decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). As normativas consideram essenciais as atividades extrajudiciais de notas e de registro prestadas pelos cartorários, que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos.
Para o juiz, é salutar a iniciativa do TJPA de utilizar ferramentas avançadas de tecnologia da informação para a resolução de problemas, atentando às peculiaridades do momento de pandemia e avalia que o uso da tenologia é “um caminho sem retorno, o que facilita sobremaneira o atendimento das demandas”.