Magistrado indeferiu pedido em Ação Civil Pública
O juízo da Comarca de Anapu indeferiu a tutela antecipada de urgência para o pedido de lockdown na cidade por ausência de um dos requisitos legais. A ação civil pública foi formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará com o Município de Anapu e o prefeito Aelton Fonseca Silva. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 15, pelo juiz titular André dos Santos Canto,
O magistrado aponta que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo praticado pelo gestor público, pois nesse caso estaria invadindo a competência constitucional dos gestores públicos e “fazendo as vezes” de administrador público, quando não é essa a função precípua do Poder Judiciário. Em suma, cabe ao Poder Judiciário analisar se um ato administrativo é legal ou ilegal e não se é certo ou errado”, escreve.
Canto verifica que não houve omissão do Prefeito de Anapu quanto à implementação de políticas públicas relativas à defesa da saúde pública na cidade. “Muito pelo contrário, no dia 13 de maio de 2020, motivado pelo ajuizamento da presente Ação Civil Pública ou não, expediu o Decreto nº. 048/2020 com vigência até o dia 30 de junho de 2020, por meio do qual determinou uma série de medidas restritivas a direitos fundamentais em detrimento da saúde pública, com o objetivo de minimizar os riscos de proliferação da COVID-19 na municipalidade”, afirma.
O juiz entendeu que o decreto municipal observou a harmonia e o equilíbrio entre os direitos fundamentais em conflito, evitando o sacrifício total de um para que o outro prevaleça, sendo, ao menos nesse momento, a medida mais razoável, levando-se em conta a realidade da cidade de Anapu.
“Não está este magistrado fechando os olhos para a calamitosa situação da saúde pública no Município de Anapu, muito menos ignorando a existência do vírus, mesmo porque já tive parente diagnosticado com COVID-19 e estou em quarentena respeitando todas as medidas restritivas determinadas pelo Governador do Estado. Por outro lado, não há como não se sensibilizar com a situação precária em que se encontra o pequeno e médio comerciante, pois estes se valem única e exclusivamente do comércio para a sua subsistência, ou seja, proferir decisão determinando o fechamento total do comércio, nesse momento em Anapu, atentaria contra a dignidade da pessoa humana desse público”, explica.
O pedido ministerial requeria ordem judicial para obrigar o gestor municipal a expedir novo decreto que inclua a proibição temporária do funcionamento de atividades não essenciais no Município, isto é, das atividades e serviços que não estejam elencadas do Decreto Estadual nº. 729/2020. Além disso, solicitava promover, no prazo de 48 horas, a intensificação da fiscalização do cumprimento dos Decretos Municipal e Estadual, apresentando em juízo plano de ação, no mesmo prazo. Em manifestação, o Município defendeu o indeferimento do pedido liminar de proibição temporária do funcionamento de atividades não essenciais.