Confira a lista de contatos para dúvidas e informações
A Secretaria de Gestão de Pessoas detalhou o funcionamento em regime especial de trabalho estabelecido pela Portaria Conjunta nº5/2020-GP. A SGP esclarece ainda que segue em funcionamento regular, mediante atendimento remoto, que pode ser obtido via e-mail ou telefone através dos contatos compartilhados nos e-mails funcionais (Conferir abaixo).
ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS SGP no período de 24/3/2020 a 30/4/2020
Prezado(a) magistrado(a) e servidor(a),
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 5/2020-GP, em especial, o regime diferenciado de trabalho estabelecido para todos, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) vem por este esclarecer como funcionarão as rotinas administrativas de sua competência no período de 24/3/2020 a 30/4/2020:
1. Os servidores em teletrabalho estão dispensados do registro de frequência, ainda que tenham acesso ao Portal Interno (art.2º, §2º c/c art. 8º, §2º).
2. Apenas os servidores escalados que comparecerem aos plantões judiciais presencialmente devem registrar a frequência.
3. As escalas de plantão ordinário devem ser regularmente informadas à SGP, nos moldes já realizados até o momento, sendo necessária a comprovação da realização do plantão para as unidades que funcionam em sistema de sobreaviso.
4. Não há necessidade de encaminhar à SGP qualquer documento informando/indicando servidores em grupo de risco que não participarão da escala de plantão extraordinário ou ordinário, uma vez que a elaboração e gestão da escala deverá ser feita pelo gestor. Ressalte-se, contudo, que tais servidores estão dispensados do comparecimento presencial, nos termos da Portaria Conjunta nº 4/2020-GP.
5. O controle da produtividade dos servidores que atuarem em regime diferenciado de trabalho (como o teletrabalho) será de responsabilidade da chefia imediata, não sendo necessário informar ou encaminhar qualquer relatório a SGP. Essa regra não se aplica aos servidores participantes do Projeto Experimental de Teletrabalho previsto na Portaria nº 2897/2019-GP.
6. Os gestores dos Juizados Adjuntos que se mantiverem em funcionamento por regime diferenciado de trabalho devem encaminhar à SGP, a relação dos servidores que atuarem no respectivo período.
7. Não serão realizadas substituições de cargos de chefia que se encontrem atuando em teletrabalho, salvo mediante afastamento legal usufruído nesse período (como licenças, férias, etc). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
8. As justificativas de faltas e ausências referentes ao mês de fevereiro podem ser regulamente realizadas por meio do Portal de Magistrados e Servidores disponível no Portal Externo: https://apps.tjpa.jus.br/csp/tjpa/portal/indexTJPA.csp Ressaltando que as justificativas referentes ao mês de fevereiro deverão ser feitas até o dia 31/03/2020, impreterivelmente.
9. Os pedidos que demandem Perícia Médica ficarão sobrestados até o retorno das atividades presenciais.
10. De acordo com a Portaria Conjunta nº 005/2020-GP (art.1º, §1°), estão suspensos quaisquer prazos administrativos em curso, os quais serão iniciados ou retomados a partir do 1° dia útil subsequente ao término do dia 30/4, salvo qualquer alteração posterior.
11. As licenças médicas encaminhadas por Siga-Doc serão devidamente apreciadas e registradas. Contudo, não haverá desconto no pagamento dos servidores, cujos processos estejam pendentes de homologação/ registro pelo Serviço Médico.
12. Os servidores cujos prazos de avaliação de desempenho e de estágio probatório findariam no período de 24/3 a 30/4 poderão encaminhar a avaliação até 12/5/2020, sem prejuízos no pagamento retroativo que se faça necessário. Essa regra não se aplica aos servidores que se encontrem com pendência de avaliação cujo prazo seja anterior a 24/3/2020.
13. As férias, licenças prêmio e folgas podem ser regulamente marcadas no Portal de Magistrados e Servidores disponível no Portal Externo: https://apps.tjpa.jus.br/csp/tjpa/portal/indexTJPA.csp Ressalte-se que as alterações e demais questões referentes aos períodos agendados devem ser solicitadas via Siga-Doc, a ser encaminhado ao Serviço de Cadastro de Servidores da Capital e do Interior, sendo obrigatória a devida anuência da chefia imediata.
14. Os pedidos de autorização de mutirão e de concessão de gratificação por regime especial de trabalho ficarão suspensos até o final do período de vigência do regime diferenciado de trabalho.
15. A vacinação contra a gripe não será realizada pelo Serviço Médico neste momento, sendo oferecida para a população nos postos de saúde. Lembrando que a vacina não protege contra o Novo Coronavírus (Covid-19). Para outras informações sobre a campanha de vacinação, acesse: http://www.saude.pa.gov.br/2020/03/22/6549/.
16. O Serviço Médico e o Serviço de Apoio Psicossocial estão disponibilizando atendimento remoto para aqueles que necessitam de orientação ou acompanhamento.
17. Estão suspensas as solicitações de inclusão/substituição de estagiários, ficando mantidas as demais orientações referentes ao tema, disponíveis no endereço http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Gestaode-Pessoas/437264-programa-de-estagio.xhtml. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
18. Os processos que independem de diligências presenciais serão regularmente instruídos e deliberados. No mais, a Secretaria de Gestão de Pessoas está à disposição para maiores esclarecimentos, sendo possível o contato telefônico e por e-mail, durante o horário de expediente (08h às 16h). Desejamos à todos saúde e tranquilidade para juntos superarmos esse momento difícil. Contem conosco! Estamos à disposição. Equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas