Medidas para conter Covid-19 obedeceram a critérios institucionais
A propósito de publicações efetivadas pelo SINDJU, relativas as reivindicações e condições de atividades das diversas áreas do Poder Judiciário, em função dos eventos relacionados ao CORONA VIRUS, a administração do TJPA deixa claro que sempre esteve, desde a primeira hora, e continuará atenta, à evolução da pandemia adotando as cautelas recomendadas pelas autoridades sanitárias e serviço médico do Tribunal, em proteção da saúde de todos os integrantes de seu quadro de magistrados, servidores e demais colaboradores, bem como dos jurisdicionados.
Agora mesmo, está suspendendo o funcionamento das Unidades Judiciárias, a partir dessa sexta feira, 20, até o dia 30 de abril vindouro, preservando os atendimentos emergenciais e as demandas de justiça correspondentes.
Dispensável, por isso, se tornam pleitos de terceiros como o referido SINDJU, de natureza estritamente política e inteiro desconhecimento das razões e fundamentos legais que devem ser observados em situações e decisões como a gestão do Judiciário está adotando, sem que seja isso induzida por quaisquer injunções externas.