Suspensão ocorre em função do falecimento da desa. Nadja Cobra Meda
A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Portaria n°. 1.071, de 18 de março de 2020, suspendeu o expediente nesta quinta-feira, 19, nas Unidades Administrativas e Judiciárias localizadas somente no edifício-sede do TJPA, sem prejuízo das sessões de julgamento, em Plenário Virtual. A medida ocorre em função do falecimento da Excelentíssima Senhora Desembargadora Nadja Nara Cobra Meda.
De acordo com a normativa, o plantão judiciário do 2º Grau desta quinta-feira, excepcionalmente, será iniciado ás 8h e ocorrerá presencialmente até as 14h, prosseguido, a partir deste horário, em regime de sobreaviso, conforme a Resolução nº. 16/2016, de 1º de junho de 2016.