Decisão é da 2ª Turma de Direito Privado
Em decisão unânime, a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará concedeu parcialmente provimento a agravos de instrumentos interpostos por instituições bancárias credoras do Grupo Jari Celulose, desconstituindo a decisão do Juízo de Monte Dourado, Comarca onde tramita o processo, apenas no que diz respeito a consubstanciação essencial consolidada determinada pelo Juízo, que reuniu todos os credores das 25 empresas recuperandas que compõem o Grupo Jari. Os agravos de instrumentos (quatro no total) foram julgados em bloco na reunião plenária da 2ª Turma, sob a relatoria do desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
No que diz respeito ao foro para o processamento da ação de Recuperação Judicial, os julgadores da 2ª Turma entenderam que o Juízo de Monte Dourado é o competente para processar e julgar a ação. De acordo com o voto do relator, apesar de o grupo ser composto por 25 empresas, a maioria delas estabelecidas sendo em Barueri (SP), a principal delas é a Jari Celulose “destacadamente a maior do grupo, o seu principal estabelecimento, que concentra a maior parte das atividades industrias do conjunto, sendo, portanto, a razão de existir das demais”, explicou o relator, que acrescentou ainda que o maior volume de atividades do Grupo está concentrado no Pará, que é responsável pela quase totalidade dos empregados e por mais de 98% de todo o faturamento.
De acordo com o magistrado, “É preciso registrar que a grande massa de empregados demitidos ou em via de demissão, enfrentaria sérias dificuldades para defender seus interesses na ação de recuperação judicial, caso fosse processado e julgada em localidade consideravelmente distante de onde residem. Tal situação, se consumada, estaria em total dissonância com o privilégio que os créditos trabalhistas possuem em demandas dessa natureza. Ademais, a distância dificultaria o acesso dos detentores desse crédito em participar de assembleia de credores”. A decisão do relator, acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma (desembargadores Ricardo Ferreira Nunes e José Roberto Maia Bezerra Júnior) está fundamentada em jurisprudências de tribunais superiores.
Os agravos foram, interpostos pelo Banco Bradesco S.A, Banco Pan S.A, Banco BTG Pactual S.A e China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A. O pedido em Agravo da JFH Participações S/A, que era exclusivamente referente à mudança de foro, foi julgado improvido. O pedido do Estado do Pará para ingresso na ação de recuperação judicial também foi negado pelos magistrados, que consideraram não haver justificativa para o atendimento do pedido, uma vez que o processo se encontra em fase inicial..