Justiça Eleitoral suspende propaganda do PCdoB
A Justiça Eleitoral deferiu liminar e suspendeu o programa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O programa foi tirado do ar porque desvirtuava a propaganda partidária e fazia campanha política irregular contra o governador Simão Jatene, do Partido da Social Democrata Brasileiro (PSDB), autor da representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator da matéria foi o desembargador Raimundo Holanda Reis, corregedor regional da Justiça Eleitoral.
De acordo com o PSDB, as propagandas foram "elaboradas na forma de chamar atenção para a figura do governador Simão Jatene", ao utilizar imagens com efeitos gráficos para criticar a pessoa do governador, "o que, a priori, desvirtua a propaganda partidária", escreve o desembargador Raimundo Holanda Reis.
O PSDB anexou à representação mídias que comprovam a intenção de atacar o governador. Com isso, para o deserbargador, ficou claro que ocorreu "desvirtuamento da propaganda partidária, uma vez que, a priori, não foi veiculado tema político-comunitário".
Ainda destaca o desembargador Raimundo Holanda Reis que o programa em questão não atendeu às finalidades impostas pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, haja vista que tais propagandas não cuidaram de "difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre sua execução, eventos ou atividades congressuais da agremiação", e nem de "divulgar a posição do partido relativamente a temas políticos-comunitários ou promover a participação política feminina".
Desta forma, o magistrado achou por bem deferir a representação do PSDB e mandou suspender imediatamente a veiculação da propaganda descrita, bem como determinou a notificação do PCdoB para cumprir a medida liminar e para apresentar defesa.
A sentença foi assinada anteontem, mas o partido representado poderá substituir a propaganda impugnada, desde que atenda o que dispõe a lei partidária.