Jurados entenderam que réu agiu em legítima defesa
Os jurados do Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Cametá absolveram o réu Antônio Robson Pompeu da Cruz da acusação de prática de homicídio, em que foi vítima Ednilson Xavier. O Ministério Público não sustentou a acusação e pediu a absolvição do réu sob a alegação de legítima defesa, a mesma tese apresentada pelos advogados de defesa.
Conforme a denúncia, Antônio estava em companhia de outras pessoas, quando Ednilson se aproximou, portando um terçado um copo e uma garrafa de bebida alcóolica. A vítima teria pedido dinheiro para uma das pessoas do grupo, que afirmou que não tinha o dinheiro, sendo, por isso, agredida por Ednilson com um tapa no rosto. Outra pessoa do grupo, para evitar mais conflito, deu o dinheiro à vítima, esperando que dali ela se retirasse.
No entanto, Ednir continuou no local, fazendo ameaças as outras pessoas do grupo. Quando ameaçou Antônio, este a empurrou e pediu que se retirasse do local, pois já havia conseguido o dinheiro que pediu. Ednilson, porém, continuou a ameaçar Antônio e quando este já estava indo embora com sua mãe, foi agredido por Ednilson. Antônio, então, sacou de uma arma de fogo e disparou duas vezes contra Ednilson, que não resistiu aos ferimentos.
Assim, em sessão de Júri Popular presidida pelo juiz Márcio Campos Barroso Rebello, a promotora de Justiça Gruchencka Oliveira Baptista Freire, pediu a absolvição do acusado, entendendo que o réu agiu em legítima defesa. A assistência de Antônio foi feita pelos advogados Venino Tourão Pantoja e Gustavo Bueno.