Jonas da Ressurreição, Gustavo Silva Santos e Samuel Paixão são procurados pela polícia
Por: Redação ORM News com informações do Jornal AmazôniaEm 18 DE FEVEREIRO, 2016 - 08H54 - POLÍCIA
Foi decretada ontem (17) a prisão preventiva dos assaltantes que mantiveram três jovens reféns durante um sequestro relâmpago no último sábado, no bairro da Pedreira, em Belém. Mas até o fechamento da edição não havia detalhes sobre o mandado. As informações são do Jornal Amazônia desta quinta-feira (18).
Jonas Vasconcelos da Ressurreição, Gustavo Matheus Silva Santos e Samuel Oliveira Paixão foram presos no sábado, após uma hora de negociação com a Polícia Militar para a liberação dos reféns. Eles chegaram a trocar tiros com os policiais. Mesmo autuados em flagrante, acusados de cinco delitos, os três foram beneficiados com a liberdade provisória, aproximadamente doze horas após a captura, pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, plantonista do último domingo. A decisão foi amplamente divulgada e gerou manifestações de revolta nas redes sociais.
Após a repercussão, ontem foi divulgado que outro magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) decretou a prisão preventiva dos três acusados. O nome do juiz não foi informado. A equipe de reportagem dos jornais O LIBERAL e Amazônia entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJE-PA, que não confirmou a informação sobre a prisão preventiva decretada para o trio. A Polícia Civil informou que desconhece o pedido de prisão preventiva dos assaltantes.
Segundo informações do jornal Amazônia, o Ministério Público entrou com um recurso pedindo a suspensão da decisão do juiz responsável pela soltura. O caso foi passado para outro magistrado e os três suspeitos agora são procurados pela polícia.
No documento que deu a liberdade provisória aos assaltantes, o juiz alegou que a prisão preventiva não foi solicitada pelo delegado presidente do inquérito policial, Reinaldo Marques Júnior. Entretanto, no entendimento do Sindicato dos Delegados do Estado do Pará (Sindelp) e da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), com base nos artigos 310, 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz é quem deveria decidir pela prisão preventiva dos acusados a partir do flagrante.