Réu veio recambiado de presidio federal para participar do júri
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Tuma, reconheceram que Manoel Barbosa dos Santos Junior, 31 anos, foi autor do homicídio qualificado contra Carlos André Maciel da Costa, 27 anos.
A pena aplicada ao réu foi de 18 anos de reclusão a ser cumpridos em regime inicial fechado. O réu é preso de outro processo e se encontra custodiado em presídio federal, no Estado de Mato Grosso e foi conduzido até o fórum de Belém para participar do júri.
A decisão acolheu a sustentação do promotor do júri, Edson Augusto Souza, que sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
A promotoria considerou o depoimento de uma testemunha parente da vítima, que foi ouvida em duas etapas da apuração e confirmou as acusações em desfavor do réu. Ela ouviu o primeiro tiro e após abrir sua porta e ir até a rua reconheceu o réu correndo atrás da vítima e efetuando mais disparos de arma de fogo.
Atuaram em defesa do acusado os advogados Alan Barboza, Verena Cerqueira Cardoso e Julianne Espirito Santo Macedo, que sustentaram a tese de negativa de autoria, com base nas declarações do acusado.
Nos argumentos da defesa, as testemunhas ouvidas pela polícia não compareceram à justiça para confirmar as acusações, entre elas a excompanheira do réu, que disse ter ido à venda próximo de sua casa quando houve o crime. Na ocasião, um morador da rua disse para ela sair dali pois estavam acusando seu então companheiro.
Nenhuma testemunha compareceu ao júri para confirmar depoimentos que apontam o acusado como um dos autores do crime. Um segundo acusado teve a punibilidade extinta por ter morrido e um terceiro não foi indiciado,
Em interrogatório, o réu negou ser autor do crime de homicídio. Disse que conhecia a vítima por serem ambos moradores da área do Riacho Doce. O acusado confirmou que estava saindo da Arena junto com outros e ao ouvirem tiros saíram correndo do local. O réu alegou que não fugiu e que saiu de casa por ter terminado com sua companheira passando a morar em outro bairro com sua mãe.
Conforme a acusação, o crime ocorreu próximo de uma arena, por volta das 19h, do dia 03/08/2010, na área da invasão Riacho Doce, Guamá, na Barão de Igarapé Miri, Bairro Guamá, Belém. Três indivíduos efetuaram diversos disparos matando a vitima em via pública. A motivação não foi elucidada.