Réu foi acusado de exigir dinheiro para retirar pessoas de lista de morte
Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade de votos, a ação de habeas corpus impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar Heleno Arnaud Carmo de Lima, condenado a seis anos em regime inicialmente fechado por crime de concussão.
A defesa alegou no habeas corpus que o réu teria direito ao regime menos gravoso, nesse caso, a regime semi-aberto, argumentando ainda que o réu já teria direito à detração da pena, uma vez que já estava preso a cerca de dois anos, sendo que, aplicando a detração, ficariam quatro anos a serem cumpridos, o que já determinaria o regime aberto ao réu, sendo a prisão preventiva incompatível com tal regime.
No entanto, o relator do HC, desembargador Rômulo Nunes, negou o pedido considerando que a condenação do policial militar por concussão não transitou em julgado (finalizado sem possibilidade de mais recursos), estando preso por medida preventiva por cautela. O processo tramitou no Juízo Militar, e está em grau de recurso, devendo a detração da pena ser feita após trânsito em julgado, pelo Juízo da Execução Penal.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público por crime de concussão, por, conforme o órgão ministerial, exigir valores (de até R$ 15 mil) para tirar nomes de pessoas da lista de marcados para morrer. Tais exigências, conforme os autos, foram feitas via telefone e bilhetes, demonstrando, de acordo com a denúncia, o envolvimento do militar com grupo de extermínio.
Castanhal – Sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, a Seção de Direito Penal também negou pedido de liberdade a Joaquim Antonio Machado, professor, preso preventivamente em junho deste ano por acusação de suposto crime de estupro contra uma criança de cinco anos.
A defesa alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação da prisão preventiva, o que foi negado pelo relator, considerando que o decreto está fundamentado na garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Joaquim foi denunciado pelo Ministério Público por crime de estupro contra uma aluna de cinco anos, valendo-se da condição de professor de Educação Física da criança, na escola Manoel Pinto de Souza.