Crime foi desclassificado para homicídio privilegiado
Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Tuma, condenaram Débora Luana de Lima Borges, 25 anos, por homicídio simples. A ré foi acusada de participar da morte da adolescente Juliana Luana de Souza da Fonseca, 17 anos. Por maioria dos votos, o júri reconheceu a causa de diminuição da pena do homicídio simples privilegiado.
A acusada teve pena base de 8 anos reduzida em um ano, pois era menor de 21 anos à época do crime. Além disso, a juíza reduziu em mais um 1/3 a pena em razão dos jurados terem econhecido o homicídio privilegiado. A pena final foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
O promotor do júri Alexandre Manuel Lopes Rodrigues sustentou a acusação de que a ré era coautora de homicídio simples. A promotoria acusa Débora Luana de ter ajudado a amiga Débora Rejane no crime.
A decisão acolheu a tese dos advogados Dorivaldo de Almeida Belém e Evelin Oliveira da Silva, que sustentaram a tese principal de negativa de autoria, que não acolhida. Porém, os jurados acolheram a tese de homicídio simples privilegiado.
Em interrogatório a ré negou ter participação no crime. A acusada contou que fugiu após a colega matar a rival, por temer por sua vida e que estaria sofrendo ameaças de morte por traficantes da área, sendo presa, anos depois do crime, portando vários papelotes de droga.
A versão da ré é de que não sabia que a colega estava armada, e que só lhe acompanhou, e conduziu a motocicleta de um amigo, para localizar a casa da adolescente para “ouvir da boca de Juliana se estava ou não ficando com o companheiro da amiga”, justificou a ré.
A sessão durou cerca de oito horas, sendo ouvidas três testemunhas, entre elas a mãe da ré que contou que só soube do crime após ocorrido. A mãe também foi ouvida e contou que Juliana conheceu Marquinho numa igreja.
Ouvidas duas testemunhas, moradoras da área onde ocorreu o crime, informaram que Débora Rejane Araújo, na carona de uma motocicleta conduzida pela colega Débora Luana Silva Borges, foi procurar a estudante.
Os depoentes contaram que Juliana e a ré teriam se afastado da casa e passaram a discutir, quando a condutora da moto teria falado: “Acaba logo com isso e dá umas coronhadas nela”. Em seguida Débora Rejane efetua dois disparos de revólver calibre 38, cano longo. A vítima foi atingida na cabeça e abdômen e morreu na hora. As duas jovens empreenderam fuga. O crime ocorreu por volta das 15h do dia 19 de fevereiro de 2015, as proximidades da casa da vitima, localizada na vila Sorriso, área do Tapanã, Belém.
Executora do crime
Debora Rejane, executora do crime, após júri transcorrido em 31 de março de 2017, foi condenada por homicídio qualificado privilegiado, sendo fixada a pena de 12 anos. Esse júri foi anulado em segunda instância e em novo júri, realizado em 25 de setembro de 2019, a executora do crime é condenada por homicídio simples privilegiado, sendo a pena fixada em 7 anos de reclusão, com cumprimento de pena em regime semiaberto.