Promotor do júri considerou que o réu cometeu homicídio simples
Seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto será a pena que o cabeleireiro Jefferson Nascimento Santana, 26 anos, cumprirá pela morte de Ednilson Carlos de Moraes Dias, 27 anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 13, pelos jurados do 3º Tribunal do júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza que sustentou ter sido o réu autor de homicídio simples, deixando de sustentara a qualificadora do motivo fútil por entender que não estava comprovada. O defensor público Rafael Sarges sustentou que réu agiu em legitima defesa.
Testemunhas, entre elas uma irmã e a mãe da vítima, relataram que Ednilson foi morto a facadas por Jefferson.
Em interrogatório, Jefferson Nascimento Santana contou que travou luta corporal com a vítima que se negou a entregar uma bicicleta de propriedade de seu pai, ocasião em que este, portando uma faca, tentou lhe atingir. Segundo ele, a vítima praticava pequenos furtos para sustentar o vício das drogas.
Conforme acusação, o réu teria mandado a vítima comprar entorpecentes para ambos consumirem, e acabaram se desentendendo. O crime ocorreu por volta de 01h do dia 27/03/2017, em via pública, na Avenida Oeste, no Conjunto Promorar, Bairro Val de Cães.