Nenhuma testemunha compareceu para prestar informações
Odivaldo Diniz da Silva, de 30 anos, foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri da 3ª Vara, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, nesta quarta-feira, 6. Jurados votaram pela absolvição do acusado de ser o autor do homicídio qualificado que vitimou José Guilherme de Souza Maciel, de 32 anos.
A decisão acompanhou o entendimento do promotor do júri, Edson Augusto Souza. Ele não sustentou a acusação por insuficiência de provas. Nenhuma das testemunhas compareceu ao júri.
A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges, que ratificou o entendimento da promotoria e pediu absolvição do réu por negativa de autoria.
Consta na denúncia que a vítima trabalhava de ajudante de pedreiro e era usuário de drogas. De acordo com as investigações iniciais, José Guilhermedevia uma quantia quantia em dinheiro de drogas consumida.
Depoentes ouvidos relataram que a vítima estava recebendo ameaças por parte de Odivaldo, apontado como fornecedor da droga.
O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 15 de abril de 2014, em via pública na altura da passagem União, Bairro Terra Firme, em Belém, quando foi José Guilherme foi atingido por disparos de aram de fogo.
Conforme acusação, o réu Odivaldo estava na carona de uma motocicleta e efetuou os disparos. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Metropolitano de Belém, onde foi levada com vida, mas foi a óbito em razão das complicações do quadro de saúde.